CALENDÁRIO ELEITORAL 2026

Prazo para registro de candidaturas encerra na Justiça Eleitoral

Urna eletrônica em teste de segurança oficial.
Teste de segurança da Urna eletrônica para o pleito de 2026.

Partidos e federações devem oficializar postulantes até as 19h deste sábado (15/8). Medida marca o fim da pré-campanha e libera o pedido de votos.

Partidos políticos, federações e coligações devem formalizar, até as 19h deste sábado (15/8), o pedido de registro de candidaturas para as eleições gerais de 2026 junto à Justiça Eleitoral. O prazo é improrrogável e abrange a disputa pelos cargos de presidente e vice-presidente da República, além de governadores, senadores e parlamentares estaduais e federais.

A definição segue o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e encerra o período de pré-campanha. A partir de domingo (16/8), os postulantes ficam autorizados a solicitar votos diretamente ao eleitorado, encerrando uma fase de restrições em que qualquer menção eleitoral explícita poderia resultar em sanções judiciais.

Além da entrega da documentação, o sábado também estabelece o limite para que legendas providenciem a abertura de contas bancárias específicas. Essas contas, que devem ser mantidas em instituições reconhecidas pelo Banco Central, são vitais para a transparência na arrecadação de doações de pessoas físicas. Os partidos também precisam informar ao TSE, até esta data, os critérios nacionais para o uso de verbas acumuladas em anos anteriores.

A partir desta etapa, o controle passa a ser rigoroso quanto à proteção de informações: candidatos e agremiações deverão manter, até 18 de dezembro de 2026, registros detalhados sobre o tratamento de dados pessoais coletados durante o pleito. A obrigação pode se estender caso ocorram ações judiciais sobre possíveis irregularidades.

Os pedidos de registro tramitam no Processo Judicial Eleitoral (PJe) e ficam sujeitos a editais de publicação. Após esse trâmite, abre-se o prazo para impugnações, permitindo que cidadãos e instituições questionem a elegibilidade dos nomes apresentados. A competência para o julgamento dos pleitos presidenciais cabe ao TSE, enquanto os registros para cargos estaduais seguem para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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