INTEGRIDADE DO PLEITO
MPE contesta uso de nomes Cadu de Lula e Rodrigo Bolsonaro nas urnas
O Ministério Público Eleitoral aponta risco de confusão aos eleitores e requer a alteração das nomenclaturas para assegurar o equilíbrio da disputa.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou posição contrária ao registro das nomenclaturas 'Cadu de Lula' e 'Rodrigo Bolsonaro' para as urnas eletrônicas. A iniciativa visa garantir a transparência do processo eleitoral, impedindo que o eleitor seja induzido ao erro por associações com figuras políticas nacionais.
Segundo o entendimento do procurador Fernando Rocha de Andrade, a utilização desses nomes pode causar um desequilíbrio no pleito. A argumentação sustenta que, como nenhum dos candidatos possui vínculo familiar ou histórico de uso público prévio dessas denominações, a estratégia configuraria uma tentativa indevida de capitalizar sobre o prestígio de lideranças políticas.
Em relação ao candidato Cadu Xavier (PT), o órgão ministerial ressaltou que, desde 2019, quando assumiu o cargo de Secretário da Fazenda do Rio Grande do Norte, o político nunca utilizou a expressão 'Cadu de Lula' em suas atividades oficiais ou redes sociais. A decisão aponta que a ausência de um apelido consolidado na sociedade torna o uso eleitoral um artifício prejudicial à lisura do processo de escolha democrática.
No caso de Karlo Rodrigo Lúcio Vieira (AGIR), a procuradoria baseou-se em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão citou casos anteriores, como os de candidatos em outros estados que tiveram o uso do sobrenome 'Bolsonaro' negado por falta de veracidade na vinculação, em conformidade com o artigo 25 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
O Ministério Público Eleitoral determinou que ambos apresentem nomes alternativos para constar nas urnas. Caso a solicitação seja descumprida, o órgão poderá emitir um ofício forçando a utilização das nomenclaturas originais, como 'Cadu Xavier' e 'Karlo Rodrigo', para evitar confusão ao eleitorado.
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