REGRAS ELEITORAIS
Legislação eleitoral: o que fica proibido a partir de sábado, 4 de julho
Canais oficiais de comunicação do Governo do DF e inaugurações de obras públicas terão restrições a partir desta sexta-feira (4/7) em função das Eleições.
A partir desta sábado, 04, com o início do período de vedação da publicidade institucional previsto na legislação eleitoral, os canais oficiais de comunicação pública do Governo do DF passarão por adequações temporárias. A medida visa garantir a isonomia entre os candidatos e a imparcialidade da administração pública durante o processo eleitoral.
Servidores públicos e gestores também deverão observar as restrições impostas pela Lei das Eleições, que incluem regras para a atuação funcional e a participação em inaugurações de obras públicas. Até a realização da eleição, estão previstas a interrupção de publicações em redes sociais, a remoção de banners e peças promocionais dos sites governamentais, a suspensão de áreas destinadas à divulgação de notícias institucionais, a adequação da identidade visual dos portais e a restrição de conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional.
Na capital da República, a instrução normativa nº 2, publicada no Diário Oficial do DF em 30 de junho de 2026, autorizou a manutenção apenas dos perfis e páginas das redes sociais Govdf e Agência Brasília, administrados pela Secretaria de Estado de Comunicação. A normativa também veda a contratação com recursos públicos de shows artísticos para inauguração de obras ou lançamento de serviços públicos até o fim das eleições.
O portal Agência Brasília informou que serão publicados exclusivamente conteúdos de caráter emergencial ou de utilidade pública essencial, destinados a orientar e informar a população sobre situações de interesse imediato. Contudo, os serviços públicos digitais do GDF, como emissão de documentos, consultas, agendamentos e protocolos eletrônicos, continuarão funcionando normalmente. O Poder Executivo local assegurou que qualquer medida que implique indisponibilidade de um portal será precedida de avaliação técnica para não prejudicar a prestação de serviços.
Em relação a obras, o artigo 77 da Lei das Eleições veda a conduta de comparecer à inauguração de obra pública nos três meses que antecedem as eleições. Assim, pré-candidatos à reeleição poderão participar de inaugurações apenas até esta sexta-feira, 3 de julho de 2026.
As restrições à publicidade institucional começam três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026. A publicidade institucional abrange atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com suspensão de conteúdos em páginas oficiais que configurem promoção. A legislação eleitoral também veta a movimentação de servidores públicos civis e militares, incluindo demissão ou exoneração, exceto por justa causa, a partir de 4 de julho de 2026. Quem descumprir as normas do TSE pode ser punido com cancelamento de registro de candidatura, cassação e até perda do mandato.
A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet terá início em 16 de agosto de 2026. Antes disso, a partir de 5 de julho, os pré-candidatos podem realizar a propaganda intrapartidária durante as convenções dos partidos políticos, que ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto. O registro de candidatura está previsto de 20 de julho a 15 de agosto de 2026.
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