DECISÕES AGILIZADAS
Ala do STF indica atuação mais direta nas eleições de 2026
Ministros da Corte buscam antecipar o julgamento de recursos eleitorais, divergindo do fluxo tradicional do Tribunal Superior Eleitoral.
Uma ala de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) sinaliza uma disposição crescente para intervir de forma mais ativa no processo eleitoral de 2026. Mesmo com três magistrados integrando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a intenção de agilizar a centralização de certas decisões eleitorais pela Suprema Corte ganha força.
Gilmar Mendes fundamentou sua decisão em jurisprudência de 2009, que declara a vedação de censura prévia e estende a proteção da liberdade de expressão a manifestações críticas, mesmo que ácidas ou equivocadas, desde que não caluniosas.
No Amazonas, Dino também interveio em uma decisão do TRE-AM sobre remoção de conteúdos. O vereador Alexandre Salazar republicou vídeos satíricos contra o pré-candidato David Almeida, que foram determinados a serem retirados com multa e proibição de novos conteúdos. Dino reconheceu o pedido explícito de não voto nos vídeos, mas considerou censura a proibição geral de novas publicações com o bordão “nunca será”.
O ministro Dino considerou a decisão do TRE-PR uma censura prévia, alinhada com as decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Paralelamente, o deputado federal Zeca Dirceu obteve no STF, com liminar do ministro Gilmar Mendes, a reversão de censura a publicações contra Dallagnol, também por motivo semelhante.
Gilmar Mendes fundamentou sua decisão em jurisprudência de 2009, que declara a vedação de censura prévia e estende a proteção da liberdade de expressão a manifestações críticas, mesmo que ácidas ou equivocadas, desde que não caluniosas.
No Amazonas, Dino também interveio em uma decisão do TRE-AM sobre remoção de conteúdos. O vereador Alexandre Salazar republicou vídeos satíricos contra o pré-candidato David Almeida, que foram determinados a serem retirados com multa e proibição de novos conteúdos. Dino reconheceu o pedido explícito de não voto nos vídeos, mas considerou censura a proibição geral de novas publicações com o bordão “nunca será”.
Embora as Reclamações Constitucionais para revisão de decisões sejam frequentes no STF – com mais de 4 mil casos em andamento –, a antecipação de julgamentos de TREs pelo Supremo pode influenciar posições ainda não definidas pelo TSE. A subordinação do TSE ao STF, com três ministros da Corte Suprema em seu quadro, pode gerar pressões por definições em casos de decisões conflitantes.
Outro caso chegou ao STF vindo do Paraná. Dino analisou uma Reclamação Constitucional contra uma decisão do TRE-PR que censurou uma publicação no TikTok sobre a inelegibilidade do pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol. O TRE-PR havia decidido que a inelegibilidade só seria formalizada após os prazos de análise de candidaturas em agosto, mesmo com a cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol pelo TSE em 2023.
O ministro Dino considerou a decisão do TRE-PR uma censura prévia, alinhada com as decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Paralelamente, o deputado federal Zeca Dirceu obteve no STF, com liminar do ministro Gilmar Mendes, a reversão de censura a publicações contra Dallagnol, também por motivo semelhante.
Gilmar Mendes fundamentou sua decisão em jurisprudência de 2009, que declara a vedação de censura prévia e estende a proteção da liberdade de expressão a manifestações críticas, mesmo que ácidas ou equivocadas, desde que não caluniosas.
No Amazonas, Dino também interveio em uma decisão do TRE-AM sobre remoção de conteúdos. O vereador Alexandre Salazar republicou vídeos satíricos contra o pré-candidato David Almeida, que foram determinados a serem retirados com multa e proibição de novos conteúdos. Dino reconheceu o pedido explícito de não voto nos vídeos, mas considerou censura a proibição geral de novas publicações com o bordão “nunca será”.
Embora as Reclamações Constitucionais para revisão de decisões sejam frequentes no STF – com mais de 4 mil casos em andamento –, a antecipação de julgamentos de TREs pelo Supremo pode influenciar posições ainda não definidas pelo TSE. A subordinação do TSE ao STF, com três ministros da Corte Suprema em seu quadro, pode gerar pressões por definições em casos de decisões conflitantes.
Na mesma sexta-feira, 12 de junho de 2026, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, pautou a mesma questão em julgamento no plenário virtual. No entanto, o julgamento foi interrompido no TSE com pedido de vista da ministra Estela Aranha, e a decisão de Dino permaneceu válida.
Outro caso chegou ao STF vindo do Paraná. Dino analisou uma Reclamação Constitucional contra uma decisão do TRE-PR que censurou uma publicação no TikTok sobre a inelegibilidade do pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol. O TRE-PR havia decidido que a inelegibilidade só seria formalizada após os prazos de análise de candidaturas em agosto, mesmo com a cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol pelo TSE em 2023.
O ministro Dino considerou a decisão do TRE-PR uma censura prévia, alinhada com as decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Paralelamente, o deputado federal Zeca Dirceu obteve no STF, com liminar do ministro Gilmar Mendes, a reversão de censura a publicações contra Dallagnol, também por motivo semelhante.
Gilmar Mendes fundamentou sua decisão em jurisprudência de 2009, que declara a vedação de censura prévia e estende a proteção da liberdade de expressão a manifestações críticas, mesmo que ácidas ou equivocadas, desde que não caluniosas.
No Amazonas, Dino também interveio em uma decisão do TRE-AM sobre remoção de conteúdos. O vereador Alexandre Salazar republicou vídeos satíricos contra o pré-candidato David Almeida, que foram determinados a serem retirados com multa e proibição de novos conteúdos. Dino reconheceu o pedido explícito de não voto nos vídeos, mas considerou censura a proibição geral de novas publicações com o bordão “nunca será”.
Embora as Reclamações Constitucionais para revisão de decisões sejam frequentes no STF – com mais de 4 mil casos em andamento –, a antecipação de julgamentos de TREs pelo Supremo pode influenciar posições ainda não definidas pelo TSE. A subordinação do TSE ao STF, com três ministros da Corte Suprema em seu quadro, pode gerar pressões por definições em casos de decisões conflitantes.
O Republicanos contestou essa decisão por meio de uma Reclamação Constitucional, argumentando que o prazo contrariava a legislação eleitoral, que exige 6 meses para desincompatibilização. O ministro Flávio Dino concedeu liminar para anular o calendário do TRE-RR, mantendo o prazo de 6 meses, o que beneficiou o candidato Soldado Sampaio. A liminar foi referendada pela maioria da 1ª Turma do STF na sexta-feira, 12 de junho de 2026.
Na mesma sexta-feira, 12 de junho de 2026, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, pautou a mesma questão em julgamento no plenário virtual. No entanto, o julgamento foi interrompido no TSE com pedido de vista da ministra Estela Aranha, e a decisão de Dino permaneceu válida.
Outro caso chegou ao STF vindo do Paraná. Dino analisou uma Reclamação Constitucional contra uma decisão do TRE-PR que censurou uma publicação no TikTok sobre a inelegibilidade do pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol. O TRE-PR havia decidido que a inelegibilidade só seria formalizada após os prazos de análise de candidaturas em agosto, mesmo com a cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol pelo TSE em 2023.
O ministro Dino considerou a decisão do TRE-PR uma censura prévia, alinhada com as decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Paralelamente, o deputado federal Zeca Dirceu obteve no STF, com liminar do ministro Gilmar Mendes, a reversão de censura a publicações contra Dallagnol, também por motivo semelhante.
Gilmar Mendes fundamentou sua decisão em jurisprudência de 2009, que declara a vedação de censura prévia e estende a proteção da liberdade de expressão a manifestações críticas, mesmo que ácidas ou equivocadas, desde que não caluniosas.
No Amazonas, Dino também interveio em uma decisão do TRE-AM sobre remoção de conteúdos. O vereador Alexandre Salazar republicou vídeos satíricos contra o pré-candidato David Almeida, que foram determinados a serem retirados com multa e proibição de novos conteúdos. Dino reconheceu o pedido explícito de não voto nos vídeos, mas considerou censura a proibição geral de novas publicações com o bordão “nunca será”.
Embora as Reclamações Constitucionais para revisão de decisões sejam frequentes no STF – com mais de 4 mil casos em andamento –, a antecipação de julgamentos de TREs pelo Supremo pode influenciar posições ainda não definidas pelo TSE. A subordinação do TSE ao STF, com três ministros da Corte Suprema em seu quadro, pode gerar pressões por definições em casos de decisões conflitantes.
Em Roraima, a chapa eleita para o governo estadual também foi condenada pelo TSE, levando à fixação de um cronograma emergencial para uma eleição suplementar em 21 de junho, com regras estabelecidas pelo TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima). Diante do curto prazo, o TRE-RR excepcionalmente definiu em 24 horas o prazo para desincompatibilização de políticos e servidores que almejam concorrer.
O Republicanos contestou essa decisão por meio de uma Reclamação Constitucional, argumentando que o prazo contrariava a legislação eleitoral, que exige 6 meses para desincompatibilização. O ministro Flávio Dino concedeu liminar para anular o calendário do TRE-RR, mantendo o prazo de 6 meses, o que beneficiou o candidato Soldado Sampaio. A liminar foi referendada pela maioria da 1ª Turma do STF na sexta-feira, 12 de junho de 2026.
Na mesma sexta-feira, 12 de junho de 2026, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, pautou a mesma questão em julgamento no plenário virtual. No entanto, o julgamento foi interrompido no TSE com pedido de vista da ministra Estela Aranha, e a decisão de Dino permaneceu válida.
Outro caso chegou ao STF vindo do Paraná. Dino analisou uma Reclamação Constitucional contra uma decisão do TRE-PR que censurou uma publicação no TikTok sobre a inelegibilidade do pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol. O TRE-PR havia decidido que a inelegibilidade só seria formalizada após os prazos de análise de candidaturas em agosto, mesmo com a cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol pelo TSE em 2023.
O ministro Dino considerou a decisão do TRE-PR uma censura prévia, alinhada com as decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Paralelamente, o deputado federal Zeca Dirceu obteve no STF, com liminar do ministro Gilmar Mendes, a reversão de censura a publicações contra Dallagnol, também por motivo semelhante.
Gilmar Mendes fundamentou sua decisão em jurisprudência de 2009, que declara a vedação de censura prévia e estende a proteção da liberdade de expressão a manifestações críticas, mesmo que ácidas ou equivocadas, desde que não caluniosas.
No Amazonas, Dino também interveio em uma decisão do TRE-AM sobre remoção de conteúdos. O vereador Alexandre Salazar republicou vídeos satíricos contra o pré-candidato David Almeida, que foram determinados a serem retirados com multa e proibição de novos conteúdos. Dino reconheceu o pedido explícito de não voto nos vídeos, mas considerou censura a proibição geral de novas publicações com o bordão “nunca será”.
Embora as Reclamações Constitucionais para revisão de decisões sejam frequentes no STF – com mais de 4 mil casos em andamento –, a antecipação de julgamentos de TREs pelo Supremo pode influenciar posições ainda não definidas pelo TSE. A subordinação do TSE ao STF, com três ministros da Corte Suprema em seu quadro, pode gerar pressões por definições em casos de decisões conflitantes.
O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, determinou que o comando interino do governo do Rio de Janeiro ficasse a cargo do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, até que o plenário do STF definisse o caso. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Em Roraima, a chapa eleita para o governo estadual também foi condenada pelo TSE, levando à fixação de um cronograma emergencial para uma eleição suplementar em 21 de junho, com regras estabelecidas pelo TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima). Diante do curto prazo, o TRE-RR excepcionalmente definiu em 24 horas o prazo para desincompatibilização de políticos e servidores que almejam concorrer.
O Republicanos contestou essa decisão por meio de uma Reclamação Constitucional, argumentando que o prazo contrariava a legislação eleitoral, que exige 6 meses para desincompatibilização. O ministro Flávio Dino concedeu liminar para anular o calendário do TRE-RR, mantendo o prazo de 6 meses, o que beneficiou o candidato Soldado Sampaio. A liminar foi referendada pela maioria da 1ª Turma do STF na sexta-feira, 12 de junho de 2026.
Na mesma sexta-feira, 12 de junho de 2026, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, pautou a mesma questão em julgamento no plenário virtual. No entanto, o julgamento foi interrompido no TSE com pedido de vista da ministra Estela Aranha, e a decisão de Dino permaneceu válida.
Outro caso chegou ao STF vindo do Paraná. Dino analisou uma Reclamação Constitucional contra uma decisão do TRE-PR que censurou uma publicação no TikTok sobre a inelegibilidade do pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol. O TRE-PR havia decidido que a inelegibilidade só seria formalizada após os prazos de análise de candidaturas em agosto, mesmo com a cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol pelo TSE em 2023.
O ministro Dino considerou a decisão do TRE-PR uma censura prévia, alinhada com as decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Paralelamente, o deputado federal Zeca Dirceu obteve no STF, com liminar do ministro Gilmar Mendes, a reversão de censura a publicações contra Dallagnol, também por motivo semelhante.
Gilmar Mendes fundamentou sua decisão em jurisprudência de 2009, que declara a vedação de censura prévia e estende a proteção da liberdade de expressão a manifestações críticas, mesmo que ácidas ou equivocadas, desde que não caluniosas.
No Amazonas, Dino também interveio em uma decisão do TRE-AM sobre remoção de conteúdos. O vereador Alexandre Salazar republicou vídeos satíricos contra o pré-candidato David Almeida, que foram determinados a serem retirados com multa e proibição de novos conteúdos. Dino reconheceu o pedido explícito de não voto nos vídeos, mas considerou censura a proibição geral de novas publicações com o bordão “nunca será”.
Embora as Reclamações Constitucionais para revisão de decisões sejam frequentes no STF – com mais de 4 mil casos em andamento –, a antecipação de julgamentos de TREs pelo Supremo pode influenciar posições ainda não definidas pelo TSE. A subordinação do TSE ao STF, com três ministros da Corte Suprema em seu quadro, pode gerar pressões por definições em casos de decisões conflitantes.
Exemplos recentes dessa dinâmica incluem o caso do mandato tampão para o governo do Rio de Janeiro. Após a renúncia do governador Cláudio Castro em 23 de março e a subsequente renúncia do vice-governador Thiago Pampolha em 2025, o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacelar, preso preventivamente em março, teve seu mandato cassado. A escolha do novo governador por via indireta foi suspensa após uma Reclamação Constitucional movida pelo PSD do Rio de Janeiro.
O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, determinou que o comando interino do governo do Rio de Janeiro ficasse a cargo do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, até que o plenário do STF definisse o caso. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Em Roraima, a chapa eleita para o governo estadual também foi condenada pelo TSE, levando à fixação de um cronograma emergencial para uma eleição suplementar em 21 de junho, com regras estabelecidas pelo TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima). Diante do curto prazo, o TRE-RR excepcionalmente definiu em 24 horas o prazo para desincompatibilização de políticos e servidores que almejam concorrer.
O Republicanos contestou essa decisão por meio de uma Reclamação Constitucional, argumentando que o prazo contrariava a legislação eleitoral, que exige 6 meses para desincompatibilização. O ministro Flávio Dino concedeu liminar para anular o calendário do TRE-RR, mantendo o prazo de 6 meses, o que beneficiou o candidato Soldado Sampaio. A liminar foi referendada pela maioria da 1ª Turma do STF na sexta-feira, 12 de junho de 2026.
Na mesma sexta-feira, 12 de junho de 2026, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, pautou a mesma questão em julgamento no plenário virtual. No entanto, o julgamento foi interrompido no TSE com pedido de vista da ministra Estela Aranha, e a decisão de Dino permaneceu válida.
Outro caso chegou ao STF vindo do Paraná. Dino analisou uma Reclamação Constitucional contra uma decisão do TRE-PR que censurou uma publicação no TikTok sobre a inelegibilidade do pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol. O TRE-PR havia decidido que a inelegibilidade só seria formalizada após os prazos de análise de candidaturas em agosto, mesmo com a cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol pelo TSE em 2023.
O ministro Dino considerou a decisão do TRE-PR uma censura prévia, alinhada com as decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Paralelamente, o deputado federal Zeca Dirceu obteve no STF, com liminar do ministro Gilmar Mendes, a reversão de censura a publicações contra Dallagnol, também por motivo semelhante.
Gilmar Mendes fundamentou sua decisão em jurisprudência de 2009, que declara a vedação de censura prévia e estende a proteção da liberdade de expressão a manifestações críticas, mesmo que ácidas ou equivocadas, desde que não caluniosas.
No Amazonas, Dino também interveio em uma decisão do TRE-AM sobre remoção de conteúdos. O vereador Alexandre Salazar republicou vídeos satíricos contra o pré-candidato David Almeida, que foram determinados a serem retirados com multa e proibição de novos conteúdos. Dino reconheceu o pedido explícito de não voto nos vídeos, mas considerou censura a proibição geral de novas publicações com o bordão “nunca será”.
Embora as Reclamações Constitucionais para revisão de decisões sejam frequentes no STF – com mais de 4 mil casos em andamento –, a antecipação de julgamentos de TREs pelo Supremo pode influenciar posições ainda não definidas pelo TSE. A subordinação do TSE ao STF, com três ministros da Corte Suprema em seu quadro, pode gerar pressões por definições em casos de decisões conflitantes.
Essa atuação direta do STF, embora menos comum, ocorre por meio de Reclamações Constitucionais. Esse tipo de ação permite que a Corte intervenha quando alega que um magistrado ou tribunal desrespeitou suas determinações anteriores, conferindo ao Supremo a prerrogativa de intervir diretamente nos pleitos.
Exemplos recentes dessa dinâmica incluem o caso do mandato tampão para o governo do Rio de Janeiro. Após a renúncia do governador Cláudio Castro em 23 de março e a subsequente renúncia do vice-governador Thiago Pampolha em 2025, o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacelar, preso preventivamente em março, teve seu mandato cassado. A escolha do novo governador por via indireta foi suspensa após uma Reclamação Constitucional movida pelo PSD do Rio de Janeiro.
O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, determinou que o comando interino do governo do Rio de Janeiro ficasse a cargo do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, até que o plenário do STF definisse o caso. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Em Roraima, a chapa eleita para o governo estadual também foi condenada pelo TSE, levando à fixação de um cronograma emergencial para uma eleição suplementar em 21 de junho, com regras estabelecidas pelo TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima). Diante do curto prazo, o TRE-RR excepcionalmente definiu em 24 horas o prazo para desincompatibilização de políticos e servidores que almejam concorrer.
O Republicanos contestou essa decisão por meio de uma Reclamação Constitucional, argumentando que o prazo contrariava a legislação eleitoral, que exige 6 meses para desincompatibilização. O ministro Flávio Dino concedeu liminar para anular o calendário do TRE-RR, mantendo o prazo de 6 meses, o que beneficiou o candidato Soldado Sampaio. A liminar foi referendada pela maioria da 1ª Turma do STF na sexta-feira, 12 de junho de 2026.
Na mesma sexta-feira, 12 de junho de 2026, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, pautou a mesma questão em julgamento no plenário virtual. No entanto, o julgamento foi interrompido no TSE com pedido de vista da ministra Estela Aranha, e a decisão de Dino permaneceu válida.
Outro caso chegou ao STF vindo do Paraná. Dino analisou uma Reclamação Constitucional contra uma decisão do TRE-PR que censurou uma publicação no TikTok sobre a inelegibilidade do pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol. O TRE-PR havia decidido que a inelegibilidade só seria formalizada após os prazos de análise de candidaturas em agosto, mesmo com a cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol pelo TSE em 2023.
O ministro Dino considerou a decisão do TRE-PR uma censura prévia, alinhada com as decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Paralelamente, o deputado federal Zeca Dirceu obteve no STF, com liminar do ministro Gilmar Mendes, a reversão de censura a publicações contra Dallagnol, também por motivo semelhante.
Gilmar Mendes fundamentou sua decisão em jurisprudência de 2009, que declara a vedação de censura prévia e estende a proteção da liberdade de expressão a manifestações críticas, mesmo que ácidas ou equivocadas, desde que não caluniosas.
No Amazonas, Dino também interveio em uma decisão do TRE-AM sobre remoção de conteúdos. O vereador Alexandre Salazar republicou vídeos satíricos contra o pré-candidato David Almeida, que foram determinados a serem retirados com multa e proibição de novos conteúdos. Dino reconheceu o pedido explícito de não voto nos vídeos, mas considerou censura a proibição geral de novas publicações com o bordão “nunca será”.
Embora as Reclamações Constitucionais para revisão de decisões sejam frequentes no STF – com mais de 4 mil casos em andamento –, a antecipação de julgamentos de TREs pelo Supremo pode influenciar posições ainda não definidas pelo TSE. A subordinação do TSE ao STF, com três ministros da Corte Suprema em seu quadro, pode gerar pressões por definições em casos de decisões conflitantes.
Essa atuação direta do STF, embora menos comum, ocorre por meio de Reclamações Constitucionais. Esse tipo de ação permite que a Corte intervenha quando alega que um magistrado ou tribunal desrespeitou suas determinações anteriores, conferindo ao Supremo a prerrogativa de intervir diretamente nos pleitos.
Exemplos recentes dessa dinâmica incluem o caso do mandato tampão para o governo do Rio de Janeiro. Após a renúncia do governador Cláudio Castro em 23 de março e a subsequente renúncia do vice-governador Thiago Pampolha em 2025, o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacelar, preso preventivamente em março, teve seu mandato cassado. A escolha do novo governador por via indireta foi suspensa após uma Reclamação Constitucional movida pelo PSD do Rio de Janeiro.
O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, determinou que o comando interino do governo do Rio de Janeiro ficasse a cargo do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, até que o plenário do STF definisse o caso. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Em Roraima, a chapa eleita para o governo estadual também foi condenada pelo TSE, levando à fixação de um cronograma emergencial para uma eleição suplementar em 21 de junho, com regras estabelecidas pelo TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima). Diante do curto prazo, o TRE-RR excepcionalmente definiu em 24 horas o prazo para desincompatibilização de políticos e servidores que almejam concorrer.
O Republicanos contestou essa decisão por meio de uma Reclamação Constitucional, argumentando que o prazo contrariava a legislação eleitoral, que exige 6 meses para desincompatibilização. O ministro Flávio Dino concedeu liminar para anular o calendário do TRE-RR, mantendo o prazo de 6 meses, o que beneficiou o candidato Soldado Sampaio. A liminar foi referendada pela maioria da 1ª Turma do STF na sexta-feira, 12 de junho de 2026.
Na mesma sexta-feira, 12 de junho de 2026, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, pautou a mesma questão em julgamento no plenário virtual. No entanto, o julgamento foi interrompido no TSE com pedido de vista da ministra Estela Aranha, e a decisão de Dino permaneceu válida.
Outro caso chegou ao STF vindo do Paraná. Dino analisou uma Reclamação Constitucional contra uma decisão do TRE-PR que censurou uma publicação no TikTok sobre a inelegibilidade do pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol. O TRE-PR havia decidido que a inelegibilidade só seria formalizada após os prazos de análise de candidaturas em agosto, mesmo com a cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol pelo TSE em 2023.
O ministro Dino considerou a decisão do TRE-PR uma censura prévia, alinhada com as decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Paralelamente, o deputado federal Zeca Dirceu obteve no STF, com liminar do ministro Gilmar Mendes, a reversão de censura a publicações contra Dallagnol, também por motivo semelhante.
Gilmar Mendes fundamentou sua decisão em jurisprudência de 2009, que declara a vedação de censura prévia e estende a proteção da liberdade de expressão a manifestações críticas, mesmo que ácidas ou equivocadas, desde que não caluniosas.
No Amazonas, Dino também interveio em uma decisão do TRE-AM sobre remoção de conteúdos. O vereador Alexandre Salazar republicou vídeos satíricos contra o pré-candidato David Almeida, que foram determinados a serem retirados com multa e proibição de novos conteúdos. Dino reconheceu o pedido explícito de não voto nos vídeos, mas considerou censura a proibição geral de novas publicações com o bordão “nunca será”.
Embora as Reclamações Constitucionais para revisão de decisões sejam frequentes no STF – com mais de 4 mil casos em andamento –, a antecipação de julgamentos de TREs pelo Supremo pode influenciar posições ainda não definidas pelo TSE. A subordinação do TSE ao STF, com três ministros da Corte Suprema em seu quadro, pode gerar pressões por definições em casos de decisões conflitantes.
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