Retardatários podem contar com declaração de IR gratuita
NÚCLEO DE APOIO FISCAL E CONTÁBIL (NAF) DA ESTÁCIO ALEXANDRINO QUE REALIZA MUTIRÃO DE DECLARAÇÕES GRATUITAMENTE
A entrega da declaração do IR termina às 23h59 da próxima segunda-feira (30) e, segundo informações da Receita Federal, mais de 105 mil potiguares ainda não entregaram suas declarações até esta quarta-feira (25). Quem está nesta situação e tem dúvidas sobre os procedimentos, pode contar com o serviço gratuito do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Estácio Alexandrino que realiza mutirão de declarações gratuitamente neste sábado (28) e na segunda-feira (30).
O Núcleo estará aberto no sábado das 9h às 12h, e na segunda-feira das 16h às 18h30. A equipe de alunos supervisionada pelos professores estará a postos para o atendimento na sede da faculdade, localizada na Av. Alexandrino de Alencar, Nº 708, bairro Alecrim.
Aqueles que não respeitarem o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa de 1% por mês de atraso. O valor mínimo de cobrança é de R$ 165,74 e, o máximo, pode chegar a 20% do imposto devido.
O rendimento bruto superior a R$ 28.559 é um dos itens de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Quem obteve rendimento inferior a este é isento.
É obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário