Procon Natal orienta consumidores para o Período de Dia Das Mães

O PRIMEIRO PASSO É REALIZAR UMA LISTA COM POSSÍVEIS PRESENTE, E, APÓS FAZER A SUA ESCOLHA, O CONSUMIDOR DEVE PESQUISAR PREÇOS Próximo domingo (13) comemora-se o Dia das Mães e nesta data especial é costume presenteá-las. Para que não haja problemas, o Procon Natal orienta os consumidores, ajudando na escolha do presente e evitando surpresas desagradáveis como o endividamento. Além disso, O Procon Natal está intensificando a fiscalização no comércio, tendo em vista a grande movimentação no período, sendo esta a segunda melhor data para o comércio. O primeiro passo é realizar uma lista com possíveis presente, e, após fazer a sua escolha, o consumidor deve pesquisar preços. Segundo a Diretora Geral do Procon Natal, Aíla Cortez,  “aos sair às compras, o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto  pretende gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento”. Se a compra for realizada pela internet, deve-se ficar atento à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa na própria internet ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor. Para muitas pessoas é tradição celebrar o dia das Mães almoçando em restaurantes, neste caso, é importante fazer a reserva antecipada, já que o restaurante escolhido pode ficar lotado, acarretando longas esperas e aborrecimento. Diante disto e para evitar problemas com as compras, o Procon alerta para algumas dicas importantes: 1.Planejar e pesquisar: defina sempre com antecedência o presente que deseja comprar e o valor que pode ser gasto. A pesquisa ajuda muito na economia doméstica, sendo que o valor do produto pode variar bastante de um estabelecimento para outro; 2.Compras para presente: combine com o vendedor e faça inserir a seguinte informação no cupom fiscal: “Para presente, sujeito à troca”; 3.Eletrodomésticos e eletroeletrônicos: esses produtos devem ser testados preferencialmente no ato da compra ou do recebimento. Certifique-se quanto à indicação do importador, prazos de garantia e da existência do manual de instruções em língua portuguesa; 4.Garantia estendida: trata-se, na verdade, de um contrato de seguro dispensável quando considerada a previsão de garantia legal estabelecida no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC); 5.Direito de arrependimento: vale somente para os produtos adquiridos à distância, como compras pela internet, telefone ou catálogo. O consumidor tem o prazo de até sete dias para desistir da compra, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, com reembolso do valor; 6.Compras pela internet: verifique se o site é realmente confiável e guarde todos os comprovantes de pagamento. Caso necessário, faça um print screen das páginas; 7.Modalidades de pagamentos: sempre que possível compre à vista e peça desconto. A Lei Federal nº 13.455/2017 permite a diferenciação de preços conforme as múltiplas condições de pagamento oferecidas pelos estabelecimentos comerciais; 8.Guarde o cupom ou nota fiscal: além de ser um direito seu, é fundamental para uma eventual reclamação junto ao Procon. Para registrar reclamação, o Procon Natal fica situado na Avenida Ulisses Cidade, 181, Cidade, funcionando das 8h às 14h, telefones 3232-9050 0800.281.1000 e para qualquer esclarecimento, dúvida ou denúncia disponibilizamos o WhatsApp 98870-3865 ou e-mail, [email protected].

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