Mais de 628 mil declarações caíram na malha fina do Imposto de Renda

Consulta sobre a situação pode ser obtida pela internet CONSULTA SOBRE A SITUAÇÃO PODE SER OBTIDA PELA INTERNET. (FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL) A Receita Federal afirmou nesta sexta-feira (7) que 628 mil declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física estão retidas na malha fina devido a inconsistências nas informações prestadas. O número corresponde a 2% das mais de 31,4 milhões declarações apresentadas neste ano. Do total de declarações retidas, 70,35% apresentam imposto a restituir, 25,88% tem imposto a pagar e 3,77% não apresenta imposto a restituir ou a pagar. Segundo o Fisco, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas são: • Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547); • Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), feita pelas empresas, com 183.274 casos; • Informações erradas sobre despesas médicas (163.594 declarações); • Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (128.536). A Receita informa ainda que uma declaração pode ficar retida por uma ou mais razões. Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção Pendências de malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo, informa a Receita. Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar a situação apresentando declaração retificadora. Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal. O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019. R7

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário