Empresas devem pagar a primeira parcela do 13º até sexta-feira (30)

O BENEFÍCIO CORRESPONDE A UM SALÁRIO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS AO LONGO DO ANO; A SEGUNDA PARCELA DEVE SER PAGA ATÉ 20 DE DEZEMBRO O fim do ano está chegando e, com ele, os trabalhadores já fazem planos para usufruir o 13º salário, cuja primeira parcela deve ser paga até sexta-feira (30). Instituído pela Lei 4.090/62, o benefício corresponde a um salário proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano, que deve ser dividido em duas parcelas: a primeira até o último dia útil de novembro, no caso a próxima sexta-feira (30), e a segunda até o dia 20 de dezembro. A gratificação natalina é devida a todos os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que tenham trabalhado pelo período mínimo de 15 dias, sendo proporcional ao tempo de serviço. “Para calcular o valor a receber, o trabalhador precisa somar todas as verbas recebidas durante o ano, dividir por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o ano”, destaca Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete Consultores. Esse valor deve ser dividido em duas parcelas, 50% do montante precisa ser pago até o último dia útil do mês de novembro e sobre essa primeira parcela não deve incidir qualquer desconto. Os descontos de INSS e imposto de renda devem incidir sobre a segunda parcela, que é paga até o dia 20 de novembro. Daniel ressalta ainda que é importante estar atento aos prazos para que o não cumprimento deles não gere sanções. “Ao perceber que o valor não foi pago, o trabalhador pode procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa para informar o ocorrido e ajustar o pagamento”, informa o especialista.

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