Tribunal Regional Eleitoral do RN libera retomada de cadastro do programa Minha Casa Minha Vida em Assu

Tribunal Regional Eleitoral do RN libera retomada de cadastro do programa Minha Casa Minha Vida em Assu
FOTO: DIVULGAÇÃO
FOTO: DIVULGAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) reformou, nesta quarta-feira (25), uma decisão anterior do Juízo da 29ª Zona Eleitoral de Assu, que havia suspendido o cadastramento do programa Minha Casa Minha Vida no município. A suspensão foi determinada após o Ministério Público Eleitoral alegar possível abuso de poder político em razão da abertura de inscrições para o programa habitacional em período próximo às eleições municipais.

Na decisão anterior, o juiz eleitoral de Assu havia determinado a interrupção do cadastramento até o final de 2024, com base no argumento de que "a abertura das inscrições a poucos dias do pleito poderia afetar o equilíbrio da disputa eleitoral". Segundo a decisão de primeiro grau, não houve comprovação da execução orçamentária do programa no exercício anterior, o que levou à imposição de uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

No entanto, o município de Assu recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, que deferiu o mandado de segurança e autorizou a continuidade do cadastramento. Segundo o relator do caso, juiz Marcello Rocha Lopes, o programa Minha Casa Minha Vida é uma "política pública federal, regulamentada por legislação específica e desvinculada de intenções eleitorais", não havendo distribuição de bens ou serviços que caracterizem favorecimento político.

O magistrado ressaltou que o cadastramento "não possui vínculo com o processo eleitoral", uma vez que a seleção dos beneficiários é realizada pela Caixa Econômica Federal, sem ingerência do município. Além disso, destacou que o uso de uma plataforma digital para as inscrições "garante transparência e registro detalhado das informações, minimizando riscos de manipulação ou favorecimentos indevidos".

Outro ponto importante citado na decisão foi a ausência de participação de agentes públicos municipais nas eleições de 2024, o que, de acordo com o juiz, "mitiga a possibilidade de uso promocional do programa".

Ao justificar a necessidade de retomar o cadastramento, o juiz Marcello Rocha Lopes enfatizou que a suspensão poderia gerar um "prejuízo significativo ao planejamento habitacional do município", afetando diretamente a população em situação de vulnerabilidade que aguarda a oportunidade de acessar a moradia digna.

Com a decisão do TRE-RN, as inscrições para o programa Minha Casa Minha Vida em Assu serão retomadas, e os prazos para as etapas de seleção previstas para este ano serão cumpridos, garantindo que as famílias interessadas possam participar do processo.

A Prefeitura de Assu comemorou a decisão, afirmando que o reconhecimento da legalidade do cadastramento pelo Tribunal reforça o compromisso da administração municipal com as boas práticas de governança e o atendimento às necessidades da população. "Essa decisão nos dá a tranquilidade para continuar trabalhando dentro da legalidade, sempre buscando entregar resultados concretos para a população de Assu", disse a assessoria de comunicação da Prefeitura.

A decisão liminar foi assinada pelo juiz Marcello Rocha Lopes, relator do processo, que determinou ainda a notificação da autoridade coatora e o envio do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário