Infrações

Senado discute fim de multas antigas para novos donos de carro usado

Imagem de uma multa de trânsito, simbolizando as dívidas que compradores de carros usados podem herdar indevidamente.
Multa de trânsito. Projeto de lei busca proteger novos donos de veículos de infrações cometidas por antigos proprietários.

Proposta, já aprovada na Câmara, altera o CTB para impedir que infrações passadas recaiam sobre o novo proprietário.

A partir de 1º de abril de 2026, o Senado Federal iniciou a análise de um projeto de lei fundamental que visa proteger milhões de compradores de veículos usados em todo o país. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, busca impedir que multas de trânsito e outras infrações cometidas por antigos proprietários recaiam sobre os novos donos, especialmente aquelas lançadas com atraso no sistema. Essa medida é crucial para garantir a segurança jurídica e financeira dos cidadãos, eliminando uma fonte comum de frustração e custos inesperados na compra de um bem essencial.

O Projeto de Lei (PL 3.509/2024), que agora tramita no Senado, representa um alívio significativo para quem busca adquirir um automóvel seminovo ou usado. Ele altera diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para assegurar que, uma vez transferida a propriedade, infrações do antigo dono — mesmo que registradas tardiamente no Registro Nacional de Infrações de Trânsito — não sejam atribuídas ao novo proprietário. Essa salvaguarda se estende também a veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, ou seja, empresas.

A iniciativa foca na justiça e na dignidade do indivíduo. Imagine comprar um carro, fazer todos os trâmites corretamente e, meses depois, receber uma notificação de multa por uma infração que você não cometeu, mas que foi lançada com atraso. Essa situação, infelizmente comum, gera estresse, burocracia e, muitas vezes, prejuízo financeiro. O PL visa encerrar essa insegurança jurídica, permitindo que o novo dono tenha paz de espírito e evite dívidas alheias.

Outro ponto importante da legislação é a clareza para casos específicos de aquisição. Em situações de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária), o projeto especifica que as penalidades de trânsito devem ser cobradas da pessoa que de fato utilizava o carro no momento da infração. Isso reforça o princípio da responsabilidade individual, garantindo que a punição recaia sobre quem realmente cometeu a irregularidade, e não sobre terceiros.

O texto original desta matéria foi publicado pela Agência Senado em 1º de abril de 2026. É importante ressaltar que a decisão final sobre a aprovação e sanção presidencial do PL ainda depende do trâmite legislativo no Senado e, posteriormente, da sanção do Presidente da República. Portanto, a medida ainda não é definitiva, estando sujeita a debates e possíveis alterações antes de se tornar lei.

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