Prefeitura do Natal reduz imposto sobre transmissão de imóveis por 90 dias

A Prefeitura do Natal sancionou a Lei Complementar nº 265, publicada nesta quarta-feira 10, que reduz temporariamente a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e do laudêmio. A medida, válida por 90 dias a partir de decreto do Executivo, tem caráter extraordinário e busca incentivar a regularização da propriedade de imóveis na capital potiguar.
De acordo com a lei, os descontos variam de acordo com o valor do imóvel. Para bens de até R$ 350 mil, haverá redução de 60% na base de cálculo; para valores entre R$ 350 mil e R$ 700 mil, o desconto será de 50%; e, acima de R$ 700 mil, de 40%. Os percentuais também serão aplicados ao laudêmio incidente nas transações realizadas no período.
A norma contempla diferentes tipos de transmissões onerosas, como escrituras públicas e contratos de compra e venda, dação em pagamento, permutas, adjudicações não hereditárias e dissoluções de condomínio ou sociedade conjugal que envolvam divisão de imóveis em valores superiores à quota-parte. O benefício não se aplica a imóveis adquiridos em leilões judiciais ou extrajudiciais.
O prazo de vigência poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 30 dias, mediante decreto. Além disso, a lei prevê anistia para infrações ligadas à falta de registro de propriedade, desde que a regularização seja feita dentro do período estipulado.
A nova legislação também altera dispositivos da Lei Complementar nº 035/2001, que trata da indenização de atividade fisco-tributária dos auditores do Tesouro Municipal, e autoriza a abertura de créditos suplementares para cobrir despesas decorrentes da mudança.
Agora RN
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