MPF pede urgência na análise de liminar para suspender licenças na Via Costeira de Natal

MPF pede urgência na análise de liminar para suspender licenças na Via Costeira de Natal
FOTO: JOSÉ ALDENIR

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal urgência na análise da liminar que pede a suspensão imediata de normas que permitam intervenções na orla da Via Costeira de Natal e das licenças para construções concedidas após a entrada em vigor do novo Plano Diretor da capital potiguar, em 7 de março de 2022.

O procurador da República Camões Boaventura reiterou a urgência do pedido com base no agravamento do contexto jurídico que motivou a ação civil pública ajuizada em dezembro do ano passado e nos resultados de um estudo técnico apresentado recentemente.

“Cada dia sem apreciação da tutela requerida amplia as chances de emissão de novas licenças, consolida a ocupação em área ambientalmente sensível, intensifica processos erosivos já diagnosticados e reduz a eficácia prática de eventual decisão final favorável”, afirmou o MPF.

Tramita na Justiça Estadual uma ação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) que questiona a validade da Lei Municipal 7.801/2024, que permite intervenções nas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), incluindo a Via Costeira. Uma liminar suspendeu novas licenças urbanísticas e alvarás de construção, mas o Tribunal de Justiça permitiu o retorno da vigência da legislação e a retomada da emissão dessas licenças.

Para o MPF, enquanto a legalidade do Plano Diretor não for analisada pela Justiça Federal, a autorização para novas licenças pode impactar áreas da União na Via Costeira e gerar insegurança jurídica, com possibilidade de anulação futura e dificuldade de reversão de obras iniciadas.

O órgão afirma que essa insegurança “tende a gerar progressivamente um cenário de fato consumado, cuja reversão futura será extremamente onerosa, quando não impossível, tanto para os investidores quanto para o meio ambiente e para a sociedade em geral”. O MPF também aponta um “vácuo decisório, que acaba por permitir a continuidade de atos potencialmente ilegais enquanto se aguarda o julgamento”.

A petição inclui parecer técnico do pesquisador Venerando Amaro, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que atua como perito. Segundo o MPF, o estudo apresenta dados científicos atualizados que “agravam substancialmente o quadro de risco já descrito”. O parecer indica alteração do nível médio do mar na orla de Natal, com elevação adicional de até meio metro acima das marés previstas, e erosão severa no sistema costeiro “Ponta Negra – Via Costeira”, com redução da linha da costa entre 1,0 e 2,5 metros por ano, “comprometendo a função natural da faixa de praia como zona de amortecimento”. O estudo aponta que, em diversos pontos, a faixa de praia desaparece durante a maré cheia, expondo estruturas costeiras e a avenida Senador Dinarte Mariz. O parecer conclui que empreendimentos de médio e grande porte tendem a agravar os problemas, com riscos à infraestrutura urbana e à segurança da população. “Os dados técnicos apresentados afastam qualquer alegação de risco meramente hipotético, revelando a existência de processos em curso, mensuráveis e progressivos, cujos efeitos são irreversíveis ou de altíssimo custo de reparação”, informou o MPF.

A ação civil pública do MPF, apresentada no fim de 2025, busca garantir a proteção das áreas de preservação permanente da Via Costeira e do ecossistema associado, impedir ocupação desordenada e requer a elaboração e execução de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira de Natal. São réus o município de Natal, a Câmara Municipal de Natal, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN). O MPF afirma que a concessão da liminar pode ser revertida posteriormente, mas intervenções físicas iniciadas podem dificultar a reversão caso sejam consideradas ilegais.

A Via Costeira possui mais de 1,3 milhão de metros quadrados, com cerca de 9 km de extensão entre as praias de Ponta Negra e Areia Preta, com áreas ocupadas por hotéis e empreendimentos turísticos e terrenos ainda sem construções. Estudos técnicos indicam que a área é composta por ecossistemas de restingas e dunas. A ação tramita na Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o número 0040934-67.2025.4.05.8400.

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