Lei proíbe fogos de estampido durante período eleitoral em Natal

FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Prefeitura de Natal sancionou a Lei nº 7.743, que proíbe a queima de fogos de estampido durante o período eleitoral. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município e já em vigor, autoriza somente o uso de fogos de vista, que não produzem estampido.

Os fogos de estampido são aqueles que emitem barulho alto e estrondoso ao serem acionados, causando poluição sonora. Em contraste, os fogos de vista são projetados para criar efeitos visuais, como cores e formas, sem produzir sons significativos.

A lei estabelece a proibição da queima, manuseio, utilização e soltura de fogos de estampido em locais públicos e privados durante o período eleitoral. O descumprimento da norma resultará em multa de 50% do salário mínimo vigente para pessoas físicas e de 100% para empresas.

Novo Notícias

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário