Desembargadora suspende liminar que mandava RN pagar 13º antes do final do ano

A desembargadora Berenice Capuxú, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), acolheu recurso do Governo do Estado e suspendeu, na sexta-feira (26), a decisão que determinava o pagamento imediato do 13º salário aos servidores da Administração Direta. Com a medida, o Executivo estadual fica desobrigado de realizar a quitação do benefício dentro do ano corrente. Com informações do Novo Notícia.
A decisão atende a um agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O órgão argumentou que o cumprimento da ordem judicial comprometeria o equilíbrio fiscal e os serviços essenciais, citando a “grave crise econômica” enfrentada pela fazenda pública.
Em sua fundamentação, a magistrada destacou que, embora o direito ao pagamento seja “inegável”, a situação exige uma solução equilibrada. “O princípio da proporcionalidade recomenda que a obrigação de pagamento seja compatibilizada com a capacidade financeira do Estado”, pontuou a desembargadora.
Ela considerou razoável o calendário oficial do Governo, que prevê o pagamento escalonado até o dia 10 de janeiro de 2026. A decisão anterior, agora suspensa, havia sido proferida na última terça-feira (23) pelo juiz Jussier Barbalho Campos, em resposta a uma ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta (Sinsp/RN).
A nova decisão segue o entendimento recente da Corte. Na mesma semana, o desembargador João Rebouças já havia suspendido determinação semelhante favorável ao Sindsaúde-RN. Em nota, o sindicato criticou o novo revés jurídico, reiterando que o 13º salário “não é empréstimo, mas remuneração garantida por lei” pelo trabalho realizado ao longo do ano.
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