RISCO DE PARALISAÇÃO

Zé Trovão alerta que fim de prazo da Medida Provisória do Frete pode gerar greve nacional

Zé Trovão em pronunciamento oficial.
Deputado Zé Trovão (PL-SC) defende votação da Medida Provisória 1.343.

Deputado afirma que a inércia do Senado sobre a Medida Provisória frustra expectativas da categoria e impulsiona mobilização em portos.

A expiração da Medida Provisória (MP) 1.343 de 2026, prevista para o dia 16 de julho de 2026, gerou um alerta do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) sobre os riscos de uma paralisação nacional dos caminhoneiros. O parlamentar, que atua como relator da matéria, destacou que a possível caducidade do texto frustra a expectativa de milhões de profissionais que dependem das novas regras para o piso do frete rodoviário.

A tensão entre a categoria e o Poder Legislativo intensificou-se nesta segunda-feira, 13 de julho de 2026, com o início de manifestações em pontos estratégicos, como o Porto de Santos. A movimentação busca pressionar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a pautar a votação do texto impreterivelmente até 14 de julho de 2026.

Para a classe, o impacto da decisão vai além da burocracia legislativa; trata-se da sobrevivência econômica. A proposta, que já passou pela Câmara em 17 de junho de 2026, inclui medidas defendidas por Zé Trovão, como a anistia de multas aplicadas aos motoristas que participaram de bloqueios de rodovias em 2022.

Em nota oficial enviada ao Poder360, o parlamentar reforçou a necessidade de urgência. "Respeito o direito à manifestação pacífica, mas defendo que a melhor solução é pautar e votar a MP no dia 14 de julho de 2026. Deixar essa matéria caducar seria frustrar a expectativa de milhões de profissionais que aguardam uma definição do Parlamento", declarou.

O movimento, articulado via WhatsApp e redes sociais, segue em fase de organização pelos próprios CAMINHONEIROS. Até o momento, não há decisão definitiva sobre o cronograma de votação no Senado, mantendo o setor em estado de alerta e sob a iminência de uma greve generalizada caso o prazo final seja ignorado.

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