IA EM CAMPANHAS
Uso ilegal de IA por candidatos pode gerar cassações, diz advogado Altair Filho
Advogado eleitoral Altair Filho alerta que o TSE ampliou o controle sobre o uso da tecnologia, com punições que vão de multas à cassação do mandato.
O uso irregular da inteligência artificial (IA) durante campanhas eleitorais pode levar não apenas à retirada de conteúdos das redes sociais e à aplicação de multas, mas também à cassação de mandatos de candidatos que se beneficiarem de práticas ilícitas. O alerta é do advogado eleitoral Altair Filho. Ele explica que as novas regras editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2026 ampliaram o controle sobre a utilização da tecnologia, reforçando o combate à desinformação no processo eleitoral.
Segundo Filho, a inteligência artificial continua permitida nas campanhas, mas seu uso agora é cercado de restrições. A ferramenta não poderá ser empregada para fabricar declarações inexistentes, criar vídeos ou áudios falsos de adversários, nem disseminar informações inverídicas sobre candidatos ou o sistema eleitoral.
‘A inteligência artificial pode ser utilizada, mas são impostos limites. Você não pode falsear a verdade com a inteligência artificial. Eu não posso pegar uma foto e colocar um discurso através da inteligência artificial que aquela pessoa jamais proferiu, como se estivesse apoiando algum candidato ou divulgando uma notícia falsa’, afirma Altair Filho.
As novas normas do TSE também exigem transparência. É obrigatório informar que um conteúdo foi produzido com inteligência artificial. Além disso, Altair Filho ressalta que permanece proibido o uso da ferramenta para divulgar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas ou produzir materiais que distorçam a realidade durante o processo eleitoral.
As consequências jurídicas para quem desrespeitar essas regras podem atingir tanto quem produz quanto quem se beneficia da desinformação. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de conteúdo das plataformas, aplicar multas e, nos casos mais graves, responsabilizar criminalmente os envolvidos. A depender da fake news, se ela se enquadrar como crime, o infrator pode responder penalmente. Candidatos beneficiados podem ter seu resultado eleitoral anulado ou sofrer cassação de diploma ou do próprio pleito eleitoral.
Altair Filho observou que as redes sociais ganharam papel central nas campanhas, recebendo maior atenção da Justiça Eleitoral. A regulamentação deste ano fortaleceu os mecanismos de enfrentamento à desinformação e ampliou a responsabilização de quem divulga conteúdos falsos. Administradores de páginas e produtores de conteúdo não podem alegar ausência de responsabilidade sobre suas publicações.
‘Na medida em que eu me apresento como um divulgador de conteúdo, eu tenho responsabilidade naquele conteúdo que é divulgado’, declara. Para o advogado, parte da sociedade ainda não compreendeu que a liberdade de expressão não elimina o dever de verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las. ‘Hoje todo mundo se acha um jornalista. Não tem problema nenhum você se expressar. Agora, se você for falar sobre o que você não sabe, é importante ter responsabilidade em relação àquilo’, conclui.
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