União é condenada a pagar indenização de R$400 mil a Dilma Rousseff

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou, em decisão recente, a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil em indenização por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff, referentes às perseguições, prisões ilegais e torturas sofridas durante a ditadura militar (1964-1985). O relator, desembargador João Carlos Mayer Soares, destacou a “excepcional gravidade” dos atos de repressão, que incluíram violências físicas e psicológicas em diferentes estados, deixando sequelas permanentes, como torções dentárias e hemorragias uterinas, além de abalos psicológicos duradouros associados à tortura institucionalizada.
A sentença, proferida pela 6ª Turma do tribunal, atendeu parcialmente a recursos de Dilma e da União contra decisão anterior de primeira instância, que já havia reconhecido sua condição de anistiada política e fixado a indenização, mas negado reparação mensal. Agora, o TRF-1 concedeu também o direito a uma pensão vitalícia, calculada com base no salário que ela receberia se não tivesse sido afastada do cargo por motivos políticos, compensando perdas na carreira e na aposentadoria.
Diário do Poder
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