FE E VOTO

TSE reforça proibição de uso de igrejas para pedir votos e alerta para punições

Mão segurando uma bíblia
Mão segurando uma bíblia

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral reafirma que a promoção de candidatos em locais de culto configura abuso de poder religioso, com multas e cassação de candidaturas como possíveis sanções.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou, em decisão recente, a proibição do uso de templos religiosos para pedir votos ou influenciar o resultado de eleições. A medida visa coibir o abuso de poder religioso e garantir a normalidade e legitimidade do processo eleitoral. A decisão destaca que a utilização de espaços de fé para fins eleitorais, como a promoção explícita de candidatos ou a difamação de opositores, pode acarretar multas e até a cassação de mandatos, afetando diretamente a dignidade da democracia e a igualdade de condições entre os concorrentes.

No Distrito Federal, onde a religiosidade é marcante – com aproximadamente 88% dos moradores mantendo algum vínculo religioso, segundo o Censo do IBGE –, a discussão sobre os limites entre manifestação de fé e propaganda política ganha contornos ainda mais relevantes. Com cerca de 5.429 templos religiosos distribuídos pela região, as igrejas e comunidades de fé se configuram como espaços de forte alcance social e potencial influência eleitoral.

Especialistas alertam que a prática de influenciar fiéis a votar em determinados candidatos, especialmente dentro de locais de culto e durante atividades religiosas, desvirtua a finalidade desses espaços e gera desequilíbrio na disputa. O advogado Mauro Pires, com 30 anos de atuação na área eleitoral, explica que essa conduta se enquadra como abuso de poder político e econômico. A legislação brasileira, em especial a Lei 9.504/1997 e a Lei de Inelegibilidade, prevê sanções para atos que atentem contra a legitimidade das eleições.

O TSE tem reafirmado o entendimento de que a autoridade religiosa que promove um candidato em plena atividade religiosa, dentro de templos e igrejas, comete abuso de poder. Essa prática viola a imparcialidade esperada e pode comprometer a livre escolha do eleitor, ferindo a dignidade do processo democrático. Qualquer cidadão com provas da prática ilegal pode comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral. Partidos políticos podem ingressar com ação de Investigação Judicial Eleitoral.

A legislação brasileira assegura a liberdade de expressão para líderes religiosos manifestarem opiniões políticas. Contudo, o limite é ultrapassado quando a estrutura religiosa é utilizada para beneficiar candidaturas específicas, com pedidos explícitos de voto durante celebrações ou ações que criem desigualdade na disputa eleitoral. Nessas situações, a responsabilidade recai tanto sobre o candidato beneficiado quanto sobre a autoridade religiosa envolvida.

Um exemplo concreto ocorreu em dezembro de 2022, no Amazonas, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aplicou multa de R$ 15 mil a três políticos e um pastor por propaganda política extemporânea em uma igreja. Na ocasião, o pastor Moisés de Melo e Silva foi acusado de pedir votos explicitamente durante um evento na Igreja Canaã, em Manaus. Apesar da alegação de que apenas apresentou os candidatos, trechos do discurso foram considerados provas do pedido explícito de voto, caracterizando propaganda irregular.

A forte presença religiosa, com milhões de eleitores participando regularmente de cultos e celebrações, muitas vezes com frequência superior à exposição a campanhas tradicionais, intensifica o debate sobre a influência religiosa no processo eleitoral. A atuação de lideranças religiosas tende a permanecer sob observação rigorosa de partidos, candidatos, eleitores e órgãos de fiscalização à medida que o calendário eleitoral avança.

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