PROPAGANDA ELEITORAL OBRIGATÓRIA

TSE define tempo de propaganda eleitoral para candidatos ao Palácio do Planalto

Antenas de transmissão de TV e rádio em uma cidade brasileira.
Equipamentos de transmissão instalados em estúdios de rádio e televisão durante o período eleitoral — Ricardo Stuckert, Estadão Conteúdo, Junior Guimarães e Lima Andruška

Distribuição do tempo na TV e no rádio segue regras de representatividade partidária. Candidatos iniciam as exibições com tempos que variam de 35 segundos a mais de 5 minutos.

A Justiça Eleitoral oficializou o cronograma de exibição das propagandas dos candidatos ao Palácio do Planalto, marcando o início da fase de exposição gratuita no rádio e na televisão. O processo, determinado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foi iniciado no sábado (29/08), permitindo que os presidenciáveis utilizem o espaço midiático para apresentar suas propostas ao eleitorado brasileiro até 01/10.

O critério central para a divisão do tempo de 12 minutos e 30 segundos, dedicados aos programas em bloco, é o índice de representatividade dos partidos no Legislativo. Essa métrica impacta diretamente a capacidade de alcance de cada candidatura junto à população, sendo um elemento estratégico fundamental para a comunicação política.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apoiado pela Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PV — e pelos partidos PSB, PDT e Federação PSOL-Rede, obteve 5 minutos e 32 segundos de tempo. Por sua vez, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), representando o PL (Partido Liberal), dispõe de 4 minutos e 20 segundos. A diferença reflete as alianças consolidadas no período de pré-campanha.

Os demais candidatos possuem fatias distintas: Ronaldo Caiado (PSD) conta com 2 minutos e 2 segundos, enquanto o candidato do Avante, Augusto Cury, tem 35 segundos. Além dos programas em bloco, o TSE estabeleceu 980 inserções diárias de 30 segundos, com a coligação de Luiz Inácio Lula da Silva detendo 434 entradas, seguida pelo PL (339), PSD (160) e Avante (47).

A ordem de exibição inicial seguiu um sorteio realizado pelo Tribunal, iniciando pelo Avante, seguido por PSD, PL e a Coligação Brasil Pronto Pra Mais. Para garantir a equidade, o TSE determinou um sistema de rodízio diário: a legenda que encerra as transmissões em uma data torna-se a primeira a abrir a grade no dia seguinte.

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