ELEIÇÕES SOB SUSPEITA

TRE-RN veta definitivamente pesquisa do Instituto Seta e aplica multa

Plenário do TRE-RN durante julgamento de ações eleitorais para 2026
Desembargadores do TRE-RN durante sessão de julgamento no plenário do tribunal — Foto: Acervo Agora RN

Tribunal determina sanção de R$ 53,2 mil após identificação de falhas técnicas. Decisão colegiada encerra controvérsia sobre levantamento eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) proibiu em caráter definitivo a divulgação de um levantamento do Instituto Seta referente ao pleito de 2026. A sentença, proferida por unanimidade nesta terça-feira (01/09), determinou ainda a aplicação de uma multa de R$ 53.205 à empresa, contrariando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia se manifestado pela improcedência da representação.

A medida impacta diretamente a transparência do processo democrático, visto que a divulgação de dados eleitorais influencia a percepção do eleitor sobre a viabilidade das candidaturas. A justiça eleitoral atua, neste caso, para garantir que informações disponibilizadas à sociedade estejam alinhadas às normas de confiabilidade exigidas pela legislação vigente.

Contexto do levantamento

Registrada sob o número RN-01712/2026, a pesquisa abrangia os cargos de governador, senador e deputados. O estudo, financiado pelo próprio Instituto Seta ao custo de R$ 15 mil, ouviu 1.500 eleitores em 52 municípios entre 15/06 e 17/06. Embora a coleta tenha ocorrido em junho, a análise do mérito pelo TRE-RN confirmou a necessidade da sanção final.

Tramitação e irregularidades

A ação foi movida pelo diretório estadual do partido Novo. Antes do julgamento definitivo, o relator, desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra, já havia concedido uma liminar suspendendo a divulgação, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Na ocasião, o Instituto Seta informou a retirada imediata do conteúdo de suas plataformas e a notificação de veículos parceiros.

Embora o partido Novo tenha apresentado quatro questionamentos, a Corte acolheu apenas a alegação sobre a ausência de informações territoriais obrigatórias. Os magistrados descartaram as falhas apontadas sobre as fontes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como as críticas à nomenclatura de renda e ao método de Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT).

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