FIDELIDADE PARTIDÁRIA

TRE-RN rejeita pedido de Cabo Deyvison sobre troca de partido

Vereador Cabo Deyvison em um evento, olhando para o lado. Decisão do TRE-RN sobre sua troca de partido.
Cabo Deyvison, vereador de Mossoró, cuja permanência no cargo está em análise pela Justiça Eleitoral. Foto: Claudio Junior PMM

Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte votou por unanimidade contra o parlamentar nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026. Ação do MDB para cassação de mandato segue em trâmite.

Nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu por unanimidade rejeitar o pedido do vereador Cabo Deyvison, que buscava o reconhecimento de justa causa para trocar de partido sem perder o mandato. A decisão, tomada pelo plenário do Tribunal, reafirma o rigor da Justiça Eleitoral sobre a fidelidade partidária e impulsiona a ação de cassação movida pelo MDB, colocando em xeque a permanência do parlamentar na Câmara Municipal de Mossoró.

O diretório nacional do MDB ingressou com uma ação no TRE-RN pedindo a perda do mandato do vereador de Mossoró Cabo Deyvison, sob a alegação de infidelidade partidária. Se o pedido for acatado, Yan Granjeiro, o 1º suplente do MDB, assumiria a vaga na Câmara Municipal.

Eleito em 2024 pelo MDB com 1.766 votos, Deyvison deixou o partido em abril de 2026 para se filiar ao PL, sem autorização formal da antiga legenda. É importante ressaltar que a janela partidária, vigente entre março e abril de 2026, foi válida apenas para deputados federais e estaduais que estavam em fim de mandato, não se aplicando ao caso de vereadores.

A ação do MDB foi distribuída para a relatoria do juiz Eduardo Pinheiro, e ainda não há prazo para julgamento.

Na petição, o MDB argumenta que a mudança de Cabo Deyvison ocorreu de forma unilateral e sem nenhuma das hipóteses legais que autorizam a desfiliação sem perda do cargo. O partido solicita que a Justiça Eleitoral reconheça a infidelidade partidária e determine a cassação do mandato do parlamentar.

No sistema eleitoral brasileiro, as eleições para vereador operam sob o modelo proporcional. Isso significa que os votos recebidos pelos candidatos são primariamente contabilizados para o partido ou federação, e as cadeiras conquistadas pertencem, de fato, às legendas. Por essa razão, a legislação estabelece que um detentor de mandato perde o cargo se trocar de partido sem uma justa causa comprovada ou sem a anuência da sigla pela qual foi eleito. Essa regra visa garantir a estabilidade partidária e a representatividade que o eleitor conferiu à legenda.

A Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos admitem apenas situações muito específicas para justificar a desfiliação sem perda do mandato, como uma mudança substancial do programa partidário, grave discriminação pessoal ou a troca de legenda dentro do período legal que antecede a eleição. O MDB sustenta que nenhuma dessas condições se aplica ao caso de Cabo Deyvison.

O partido afirma, ainda, que a saída do vereador decorreu de “interesses políticos particulares”, sendo “totalmente calculada e planejada” dentro de um projeto pessoal de ascensão política, em referência ao anúncio da pré-candidatura do vereador à Câmara dos Deputados. A legenda reforça que divergências políticas e insatisfações internas, por si só, não configuram justa causa para abandonar o partido. “Admitir o contrário equivaleria a reconhecer que qualquer divergência interna legitimaria a ruptura do vínculo partidário sem consequências jurídicas, o que afrontaria diretamente a lógica do sistema proporcional”, escreveu o MDB na petição.

Paralelamente à ação do MDB, Cabo Deyvison ingressou com seu próprio processo no TRE-RN, buscando o reconhecimento judicial de justa causa para se desfiliar sem perder o mandato. O parlamentar alegou que a aproximação do MDB com o grupo político de Allyson Bezerra teria rompido a coerência político-eleitoral que sustentou sua eleição e sua atuação como líder da oposição em Mossoró.

Contudo, nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, o plenário do TRE-RN rejeitou por unanimidade o pedido do vereador. A decisão contou com a concordância do Ministério Público Eleitoral (MPE). O relator do processo, juiz Hallison Rego Bezerra, enfatizou que a legislação estabelece hipóteses taxativas para a caracterização de justa causa, e estas não se configuraram na ação apresentada por Deyvison.

Procurado, o diretório do MDB no RN afirmou que a ação é de responsabilidade do diretório nacional da sigla. Cabo Deyvison não se manifestou publicamente sobre a decisão até o momento da publicação desta matéria.

Cabo Deyvison deixou o MDB no início de abril de 2026, após a legenda formalizar apoio à pré-candidatura do ex-prefeito de Mossoró Allyson Bezerra (União) ao Governo do Estado. O MDB indicará o candidato a vice-governador na chapa, o deputado estadual Hermano Morais.

Essa decisão do MDB contrariou Deyvison, que integra a oposição ao grupo político de Allyson no município. Já o PL, partido ao qual se filiou, tem como pré-candidato ao governo o ex-prefeito de Natal Álvaro Dias, adversário de Allyson na disputa estadual.

Ao anunciar a mudança de partido, Deyvison afirmou em suas redes sociais que vinha sofrendo pressões para abandonar a oposição e apoiar grupos com os quais não concordava. “Nos últimos meses, ficou claro que eu não tinha mais espaço dentro do MDB para continuar fazendo o que sempre fiz: falar a verdade e defender o povo”, escreveu ele. O vereador acrescentou que passou a sofrer “pressão para me calar”, “pressão para apoiar quem eu não acredito” e “pressão para deixar de fazer oposição”. “Hoje me filio ao Partido Liberal (PL). E não é só uma mudança de partido. É um posicionamento”, afirmou, ressaltando a dimensão política de sua escolha.

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