DESINFORMAÇÃO CAUSA PUNIÇÃO

TRE-RN ordena retirada de posts de Natália Bonavides por desinformação sobre Styvenson Valentim

Sede do TRE-RN.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a retirada de publicações de Natália Bonavides.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte considerou que publicações da deputada Natália Bonavides sobre o senador Styvenson Valentim ultrapassaram a crítica política e veicularam conteúdo desinformativo e falso, ordenando a remoção imediata.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a retirada, em até 24 horas, de quatro publicações no Instagram e de um vídeo no YouTube divulgados pela deputada federal e pré-candidata à reeleição Natália Bonavides (PT). A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira, 08/07/2026, pela juíza Sulamita Pacheco, atende a uma Representação Eleitoral movida pelo Podemos. A ação questiona conteúdos sobre o senador Styvenson Valentim (Podemos).

Em sua análise inicial, a magistrada concluiu que as publicações “ultrapassaram a mera crítica política, passando a veicular conteúdo claramente desinformativo e descontextualizado, denotando-se a intenção de ofender a honra e a imagem de pré-candidato adversário”. Esse entendimento embasou a concessão da liminar para que o material seja removido.

A juíza Sulamita Pacheco entendeu que as postagens divulgam informações descontextualizadas e inverídicas a respeito da PEC nº 12/2026. Styvenson Valentim acusa Natália Bonavides de associar sua assinatura na proposta à retirada de direitos trabalhistas, com o objetivo de desgastar sua imagem no período de pré-campanha eleitoral.

A magistrada considerou que as publicações apresentam indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa e de divulgação de desinformação. Em um dos casos, ficou comprovado o impulsionamento pago de uma publicação no Instagram, prática vedada pela legislação eleitoral quando usada para atacar adversários.

Segundo a decisão, “a publicação realizada no Instagram da representada (…) foi objeto de impulsionamento pago, contrariando a legislação eleitoral que não permite o impulsionamento desse tipo de conteúdo”. A juíza ressaltou que a liberdade de expressão encontra limites claros na proibição de divulgação de conteúdos sabidamente falsos ou gravemente descontextualizados, capazes de induzir o eleitor em erro.

Ao confrontar as publicações com o texto da PEC nº 12/2026, a relatora afirmou que as alegações de Natália Bonavides não encontram respaldo. A proposta, segundo a análise, não extingue o repouso semanal remunerado nem cria uma “escala 7×0”, e resguarda a jornada máxima de 44 horas semanais.

Em outro trecho, a juíza declarou que “as postagens inquinadas carregam uma conotação negativa, baseada em premissas factualmente falsas e dolosamente utilizadas com o intuito de ferir a imagem e a reputação do pré-candidato Styvenson”. Essa constatação reforça a necessidade de retirada imediata do conteúdo.

Sulamita Pacheco considerou presentes tanto a probabilidade do direito quanto o risco de dano. Ela reconheceu “a existência da fumaça do bom direito (…) os quais propagam um conteúdo descontextualizado e desinformativo acerca da defesa de determinado projeto de emenda constitucional, com potencialidade de atingir a honra e a imagem de candidato adversário”.

Sobre o perigo da demora, a magistrada acrescentou que “esse tipo de conteúdo desinformativo e ofensivo, quando propagado por meio de redes sociais de figuras públicas com elevado número de seguidores, possui grande poder de alcance e disseminação (…) sendo necessária a rápida atuação da Justiça Eleitoral”.

Além da retirada dos conteúdos, a decisão determina a preservação dos registros, metadados, métricas de alcance, comentários, visualizações e informações sobre eventual impulsionamento das publicações. A Meta deverá informar se houve impulsionamento das demais postagens questionadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

O Diário do RN procurou a deputada federal Natália Bonavides para comentar a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

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