DECISÃO ELEITORAL IMPORTANTE

TRE-RN nega desativação de perfil de Allyson Bezerra no Instagram

Allyson Bezerra durante convenção partidária no Palácio dos Esportes.
Convenção do União Brasil com Allyson Bezerra em Natal.

Corte recusa pedido do Partido Novo para derrubar contas do pré-candidato ao Governo do RN, mantendo a liberdade de informação nas redes sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou a maior parte dos pedidos formulados em uma representação do Partido Novo (NOVO/RN) contra o pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil). Em decisão assinada na terça-feira (5), o relator, juiz Hallison Rêgo Bezerra, indeferiu a suspensão do perfil oficial do político no Instagram, preservando o direito à comunicação e mantendo a cobertura jornalística da convenção realizada em 26 de julho.

Justiça mantém liberdade de expressão

Ao analisar o pleito, o magistrado considerou desproporcional a medida de derrubar a conta do pré-candidato. Segundo a fundamentação, o uso das redes para divulgação de atos partidários, sem pedido explícito de voto, está em conformidade com a Resolução TSE nº 23.610/2019 e precedentes da própria Corte Superior. O juiz reforçou que a cobertura do evento, ocorrido no Palácio dos Esportes Djalma Maranhão, em Natal, é protegida pelo direito constitucional à informação.

O TRE-RN também afastou a denúncia de engajamento artificial, ou "astroturfing", por falta de provas, indeferindo o pedido de acesso a dados de impulsionamento e controle das plataformas.

Ponto de atenção: remoção de conteúdo específico

A única determinação acolhida pelo Tribunal foi a remoção de um vídeo publicado no perfil @allysonbezerra.rn. O conteúdo, que trazia painel de LED com a frase “#O POVO QUER ALLYSON GOVERNADOR”, foi interpretado como propaganda eleitoral antecipada por apresentar carga semântica equivalente a um pedido explícito de voto.

A Meta, empresa responsável pelo Instagram, deverá remover a publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O pré-candidato também está proibido de republicar o material. A decisão é liminar e cabe recurso à instância superior.

A defesa de Allyson Bezerra argumentou que o ato de 26 de julho foi uma convenção legítima do PSD, visando a coligação "Esperança e Trabalho" e a candidatura de Zenaide Maia ao Senado, não configurando antecipação de campanha.

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