DECISÃO DA CORTE

TRE-RN mantém cassação de mandatos de prefeito e vice em São Miguel do Gostoso

Fachada do tribunal e imagem ilustrativa da prefeitura de São Miguel do Gostoso.
O prédio do TRE-RN e o cenário político em São Miguel do Gostoso.

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou novos recursos e confirmou a cassação de Leonardo Teixeira da Cunha e João Eudes por abuso de poder.

A cassação dos mandatos do prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha, o Leo de Doquinha (PSD), e do vice-prefeito João Eudes (PT), foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A decisão foi tomada em julgamento ocorrido na sexta-feira, 10 de julho de 2026, com o objetivo de assegurar a lisura do pleito de 2024, visto que o caso envolve graves acusações de abuso de poder político e econômico.

Esta decisão é um marco para a integridade administrativa do município, impactando diretamente a estabilidade política local. Ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa, a Corte abriu caminho para a realização de eleições suplementares, garantindo que o direito de escolha da população seja exercido em um ambiente de igualdade de condições.

Além da perda dos mandatos, o TRE-RN ratificou a inelegibilidade do ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza, o Renato de Doquinha, por um período de oito anos. A fundamentação jurídica apresentada pelo relator, juiz Eduardo Pinheiro, apontou que o aumento injustificado de 93,67% no número de contratações temporárias durante o ano de 2024 — saltando de 412 para 792 servidores — configurou um desequilíbrio eleitoral inaceitável.

A defesa buscava reverter o acórdão anterior, proferido em 26 de maio de 2026, alegando omissões no processo. Contudo, os magistrados concluíram que os recursos apenas tentavam rediscutir o mérito da sentença da 14ª Zona Eleitoral. O tribunal destacou que o crescimento nas despesas com pessoal e o descumprimento de decisões judiciais anteriores que vedavam tais contratações demonstram o uso da máquina pública para beneficiar a candidatura vigente.

Com o esgotamento desta instância, o município de São Miguel do Gostoso prepara-se agora para um novo ciclo democrático, visando a eleição de gestores que deverão concluir o mandato até 31 de dezembro de 2028. A decisão final reforça o papel do Judiciário na proteção do sufrágio e no combate ao uso indevido do aparato administrativo para perpetuação no poder.

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