TRANSPARÊNCIA E SALÁRIOS
TJRN justifica pagamentos acima do teto constitucional ao STF
Corte potiguar detalhou ao STF que valores excedentes referem-se a verbas indenizatórias e abono de permanência, protegendo a legalidade dos vencimentos.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apresentou justificativas ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência de pagamentos que superaram o teto do funcionalismo público. A prestação de contas, enviada em 10/07/2026, foi motivada pela necessidade de conferir transparência e conformidade às folhas de pagamento, impactando diretamente o entendimento sobre a ética no gasto público e a responsabilidade fiscal do órgão diante da sociedade.
Os esclarecimentos surgiram após os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes exigirem, em um prazo de 48 horas, o detalhamento das folhas de magistrados referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026. A exigência abrangeu tanto magistrados da ativa quanto aposentados e pensionistas.
Conforme informado pelo TJRN, os valores que excederam o limite fixado na Constituição Federal correspondem a verbas de natureza indenizatória, tais como férias não gozadas e o abono de permanência. De acordo com o tribunal, tais parcelas estão excluídas do teto conforme precedentes estabelecidos pela própria Suprema Corte, sendo direitos adquiridos pelos servidores que permanecem em atividade.
O STF estabeleceu, em março de 2026, novas diretrizes para conter os chamados “penduricalhos”, fixando um limite de 35% do salário para verbas indenizatórias. Além disso, a Corte determinou que pagamentos retroativos só sejam realizados mediante decisões judiciais definitivas, vedando a quitação de valores sem lastro legal consolidado.
Além do Rio Grande do Norte, tribunais do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul também encaminharam suas defesas. O Supremo Tribunal Federal seguirá com a análise técnica desses dados para assegurar que a administração pública estadual respeite os limites constitucionais vigentes.
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