DANO MORAL DIGITAL

TJRN determina que rede social indenize homem por suspender contas sem aviso

Homem sendo indenizado por rede social.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que uma plataforma de rede social pague R$ 3 mil de indenização por danos morais a um homem.

Plataforma suspendeu indevidamente três perfis de usuário, um deles usado para fins profissionais, sem notificação prévia. Decisão do TJRN fixa R$ 3 mil de indenização.

{"blocks":[{"key":"2t7m7","text":"O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que uma plataforma de rede social pague R$ 3 mil de indenização por danos morais a um homem. A decisão, proferida pela juíza Leila Nunes de Sá Pereira, da comarca de Parnamirim, ocorreu após a suspensão indevida e sem aviso prévio de três contas do usuário na rede social, uma delas utilizada para divulgar seu trabalho e gerar renda essencial ao seu sustento.","type":"paragraph"},{"key":"661m9","text":"A situação, que ocorreu em setembro do ano passado, pegou o homem de surpresa quando ele tentou acessar suas contas e foi informado de que não possuía a idade mínima exigida pela plataforma. Apesar de ter apresentado documentos comprovando ter 21 anos e 7 meses, a rede social insistiu na alegação de idade insuficiente. O usuário buscou resolver o impasse amigavelmente, fornecendo dados e explicando a natureza profissional de sua conta, mas recebeu apenas respostas automáticas.","type":"paragraph"},{"key":"3s1p2","text":"A magistrada aplicou as regras do Estatuto Consumerista, considerando a relação de consumo entre o usuário e a plataforma. Ficou evidenciado que a responsabilidade de comprovar a regularidade da suspensão recaía sobre a ré. A juíza ressaltou que o homem teve seus perfis retirados do ar sem qualquer oportunidade de defesa ou aviso prévio, sendo surpreendido por uma atitude arbitrária. A própria plataforma confessou a suspensão, mas não especificou o motivo concreto, indicando conduta abusiva.","type":"paragraph"},{"key":"10p9b","text":"A decisão pontua que a ausência de tranquilidade gerada pela suspensão abrupta dos perfis ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente na atualidade, onde redes sociais são fundamentais para interação social e atividades comerciais. A magistrada considerou que houve ofensa à personalidade do autor.","type":"paragraph"},{"key":"9r8z1","text":"A plataforma restabeleceu voluntariamente os perfis, o que levou à extinção do pedido de resolução de mérito. No entanto, o pedido indenizatório foi julgado procedente, condenando a rede social ao pagamento de R$ 3 mil, valor a ser atualizado pelo IPCA.","type":"paragraph"}]},

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