DANO MORAL DIGITAL
TJRN determina que rede social indenize homem por suspender contas sem aviso
Plataforma suspendeu indevidamente três perfis de usuário, um deles usado para fins profissionais, sem notificação prévia. Decisão do TJRN fixa R$ 3 mil de indenização.
{"blocks":[{"key":"2t7m7","text":"O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que uma plataforma de rede social pague R$ 3 mil de indenização por danos morais a um homem. A decisão, proferida pela juíza Leila Nunes de Sá Pereira, da comarca de Parnamirim, ocorreu após a suspensão indevida e sem aviso prévio de três contas do usuário na rede social, uma delas utilizada para divulgar seu trabalho e gerar renda essencial ao seu sustento.","type":"paragraph"},{"key":"661m9","text":"A situação, que ocorreu em setembro do ano passado, pegou o homem de surpresa quando ele tentou acessar suas contas e foi informado de que não possuía a idade mínima exigida pela plataforma. Apesar de ter apresentado documentos comprovando ter 21 anos e 7 meses, a rede social insistiu na alegação de idade insuficiente. O usuário buscou resolver o impasse amigavelmente, fornecendo dados e explicando a natureza profissional de sua conta, mas recebeu apenas respostas automáticas.","type":"paragraph"},{"key":"3s1p2","text":"A magistrada aplicou as regras do Estatuto Consumerista, considerando a relação de consumo entre o usuário e a plataforma. Ficou evidenciado que a responsabilidade de comprovar a regularidade da suspensão recaía sobre a ré. A juíza ressaltou que o homem teve seus perfis retirados do ar sem qualquer oportunidade de defesa ou aviso prévio, sendo surpreendido por uma atitude arbitrária. A própria plataforma confessou a suspensão, mas não especificou o motivo concreto, indicando conduta abusiva.","type":"paragraph"},{"key":"10p9b","text":"A decisão pontua que a ausência de tranquilidade gerada pela suspensão abrupta dos perfis ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente na atualidade, onde redes sociais são fundamentais para interação social e atividades comerciais. A magistrada considerou que houve ofensa à personalidade do autor.","type":"paragraph"},{"key":"9r8z1","text":"A plataforma restabeleceu voluntariamente os perfis, o que levou à extinção do pedido de resolução de mérito. No entanto, o pedido indenizatório foi julgado procedente, condenando a rede social ao pagamento de R$ 3 mil, valor a ser atualizado pelo IPCA.","type":"paragraph"}]},
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