UNIÃO BANCANDO POUCO
TCU revela que União destina menos de 2% dos gastos estaduais com segurança pública
Auditoria do Tribunal de Contas da União aponta baixa adesão de Estados e municípios ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com financiamento majoritariamente estadual.
A União destina menos de 2% dos recursos para a segurança pública nos Estados, conforme aponta auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os valores transferidos pela União aos estados, no período de 2023 a 2025, variaram entre 1,17% e 1,31% dos gastos estaduais com segurança pública. A análise, divulgada nesta quarta-feira, 08/07/2026, identificou fragilidades na execução e acompanhamento do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) para o período de 2021 a 2030. Os achados da Corte de Contas indicam que a quase totalidade do financiamento para a política de segurança pública nos últimos três anos foi sustentada por recursos próprios dos entes federativos. Essa desproporção na contribuição financeira limita a capacidade da União em induzir a adesão dos Estados às diretrizes estabelecidas pelo PNSP, uma vez que a gestão direta da maioria das forças de segurança, como policiamento ostensivo e investigações criminais, recai sobre os governos estaduais. Outro fator apontado pela auditoria para a fragilidade na execução do plano é a sua concepção, que foi elaborada primordialmente por órgãos federais, sem uma participação estruturada e relevante das unidades da federação. A análise do processo de elaboração do PNSP evidenciou que os Estados não foram devidamente incluídos na definição dos problemas, diretrizes e modelos lógicos da política. As contribuições significativas ao plano, segundo a auditoria, restringiram-se a órgãos federais como a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), a Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SE/MJSP), a Secretaria de Operações Integradas (Seopi), a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. Essa falta de alinhamento entre a União e os Estados levanta o risco de o PNSP se tornar um documento meramente declaratório, com pouca aderência às realidades locais e baixa capacidade de promover uma atuação verdadeiramente coordenada. A auditoria também detectou inconsistências no acompanhamento do plano, como a ausência de instrumentos de governança essenciais, tais como matrizes de priorização de ações e responsabilidades, e relatórios de avaliação de implementação. Curiosamente, metas importantes do plano, como a redução da taxa de roubo de veículos e de latrocínio, já haviam sido alcançadas antes mesmo do início de sua vigência. Em resposta a essas constatações, o ministro Jorge Oliveira, relator do processo no TCU, estabeleceu um prazo de 180 dias para que o Ministério da Justiça desenvolva e implemente, em colaboração com os entes federativos, um plano de participação. Este plano deverá detalhar as etapas e os métodos de articulação para a formulação, revisão e acompanhamento do PNSP. Adicionalmente, o governo foi instruído a revisar as metas do plano que apresentem falhas de formulação, especialmente aquelas já atingidas antes de sua vigência. O TCU também exigiu a entrega de um Relatório de Avaliação anual, referente aos resultados de 2025, com indicadores, cumprimento de metas e recomendações para orientar os ajustes necessários nas políticas públicas dos anos subsequentes.
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