JUSTIÇA EXIGE RESPOSTAS
Supremo Tribunal Federal exige explicações do TJRN sobre pagamentos acima do teto constitucional
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede 48 horas para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) preste informações sobre remunerações que excederam os limites legais. Decisão atinge diversas cortes pelo país.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apresente, em até 48 horas, esclarecimentos sobre pagamentos efetuados a magistrados ativos, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano. A determinação, emitida nesta segunda-feira, 6 de julho de 2026, atende a uma solicitação após reportagem do jornal Folha de S. Paulo, publicada no domingo, 5 de julho de 2026, que revelou remunerações acima do teto estabelecido pelo Supremo para conter os chamados ‘penduricalhos’ no Judiciário.
Dados do Portal da Transparência do TJRN indicam que, em maio de 2026, 85 juízes e 8 desembargadores tiveram rendimentos líquidos superiores ao teto do Judiciário, fixado em R$ 46.366,19. Dentre eles, quatro juízes e dois desembargadores receberam mais de R$ 100 mil. A análise abrangeu 226 juízes e 14 desembargadores ativos na folha de maio do TJRN, excluindo dois magistrados transferidos para a Paraíba.

No topo da lista, o juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 13ª Vara Criminal de Natal, registrou R$ 110.780,25 em um único mês. A desembargadora Sandra Elali seguiu com R$ 105.598,94, e a juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, teve remuneração de R$ 104.410,17. O desembargador Cornélio Alves somou R$ 103.513,55, e Isaac Costa Soares de Lima, da 3ª Vara de Caicó, recebeu R$ 100.807,99. Homero Lechner de Albuquerque, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, atingiu R$ 100.578,58.
Em sua defesa, o TJRN alega que os pagamentos se referem a férias de magistrados e que tais verbas são ressalvadas tanto pela decisão do STF quanto pela Resolução Conjunta nº 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O tribunal informou que os dados estão sendo compilados e serão apresentados ao STF dentro do prazo.

A determinação do ministro Moraes não se restringe ao TJRN. Presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia também foram notificados a prestar informações. Essas cortes foram identificadas pela Folha de S. Paulo como aquelas que registraram pagamentos acima do teto constitucional.
A decisão do STF baseia-se no Recurso Extraordinário 968.646, um dos casos que definiram os parâmetros nacionais para o cumprimento do teto constitucional na remuneração da magistratura e do Ministério Público em março. Ministros como Flávio Dino e Cristiano Zanin também já adotaram medidas semelhantes em outros processos.
No despacho, Moraes destacou a notícia sobre pagamentos remuneratórios e indenizatórios potencialmente em desacordo com os parâmetros do STF. O ministro advertiu que o descumprimento da ordem de prestar informações pode levar ao afastamento do cargo de direção e à responsabilização penal, civil e disciplinar.
Levantamento da Folha de S. Paulo aponta que, em maio, 616 juízes e desembargadores em ao menos sete tribunais estaduais receberam salários superiores ao teto. Apenas o Tribunal de Pernambuco não apresentou pagamentos acima dos limites na análise.

STF restringiu ‘penduricalhos’
Em março de 2026, o Supremo fixou regras para a remuneração da magistratura e do Ministério Público, proibindo benefícios criados por atos administrativos ou leis locais e estabelecendo um limite de 35% do subsídio dos ministros para verbas indenizatórias. Parcelas como auxílio-alimentação e auxílio-moradia foram restringidas, mas diárias, ajuda de custo e retroativos reconhecidos por decisões anteriores a fevereiro de 2026 foram preservados.
Adicionais por tempo de serviço (quinquênios) também foram admitidos, submetidos a um limite de 35%. Dessa forma, em certas condições, magistrados poderiam receber adicionais equivalentes a até 70% do salário, com os vencimentos podendo atingir cerca de R$ 78,8 mil.
A controvérsia se intensificou em abril com a Resolução Conjunta nº 14 do CNJ e CNMP, que, segundo a Folha, recriou parte dos benefícios antes restritos. O CNJ, contudo, afirma que a resolução está em conformidade com as determinações do STF.
Ministros do STF já haviam alertado que a criação e o pagamento de benefícios não autorizados pela tese da Corte eram estritamente vedados.
Férias no centro da discussão
No caso do TJRN, o foco da discussão são os pagamentos relacionados a férias, que o tribunal potiguar alega estarem ressalvados pelas regras vigentes. A reportagem da Folha detalhou que as remunerações elevadas em diferentes tribunais incluíram adiantamentos do 13º salário, terço constitucional de férias e indenizações por períodos de descanso não usufruídos.
Um dos pontos de divergência é a indenização de férias, que, segundo a interpretação da Folha sobre a tese do STF, estaria sujeita ao limite de 35%. A resolução conjunta do CNJ e CNMP, por outro lado, prevê indenização de até 30 dias sem o mesmo limite explícito, gerando interpretações distintas.
Em junho, o STF, ao julgar embargos de declaração, admitiu, em situações específicas, indenizações por férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, além de disciplinar outras gratificações e passivos. Contudo, o Supremo manteve o limite geral de 35% para as verbas indenizatórias abrangidas pela tese.
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