JUSTIÇA ELEITORAL NA MIRA
Styvenson Valentim acusa Natália Bonavides de espalhar fake news sobre PEC
Senador Styvenson Valentim aciona o TRE-RN contra a deputada Natália Bonavides por supostas fake news sobre PEC. Magistrada levanta questão de legitimidade ativa para prosseguimento da ação.
Nesta terça-feira, 30/06/2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recebeu uma Representação movida pelo senador Styvenson Valentim contra a deputada federal Natália Bonavides. O parlamentar acusa a colega de divulgar informações falsas em redes sociais, com o objetivo de prejudicar sua imagem durante o período de pré-campanha eleitoral.
Na Representação nº 0600222-44.2026.6.20.0000, Styvenson alega que Natália associou, de forma inverídica, sua assinatura à PEC nº 12/2026. Segundo o senador, a deputada teria difundido que a proposta resultaria na criação de uma escala de trabalho “7×0”, no aumento da jornada semanal para mais de 50 horas e na retirada de direitos trabalhistas fundamentais, como férias, 13º salário e FGTS. As publicações teriam ocorrido nos perfis da deputada no Instagram e no YouTube, configurando desinformação e propaganda eleitoral antecipada negativa, conforme sustentado pelo senador.
Styvenson argumenta que a conduta da deputada excede os limites da crítica política e da liberdade de expressão, configurando divulgação intencional de fake news para macular sua imagem e honra perante o eleitorado. Diante disso, solicitou à Justiça Eleitoral a concessão de tutela de urgência para remover imediatamente as postagens das plataformas digitais e proibir novas publicações com o mesmo teor.
Contudo, antes de analisar o pedido liminar, a relatora do caso, juíza Sulamita Bezerra Pacheco, identificou uma questão processual que pode impedir o seguimento da ação. A magistrada observou que a representação foi proposta por Styvenson na condição de pessoa física e pré-candidato, o que, em tese, não se enquadra entre os legitimados ativos para ajuizar esse tipo de representação eleitoral, conforme o art. 96 da Lei nº 9.504/1997.
A relatora citou precedentes do próprio TRE-RN e de outros Tribunais Regionais Eleitorais, como os de Minas Gerais e da Paraíba, que consolidaram o entendimento de que pré-candidatos, atuando isoladamente como pessoas físicas, não possuem legitimidade para propor representações por propaganda eleitoral antecipada. Um dos precedentes mencionados foi uma decisão recente do TRE-RN, relatada pela juíza Francimar Dias.
Diante desse entendimento preliminar, a juíza determinou a intimação de Styvenson Valentim para que, por meio de seus advogados, apresente manifestação em um dia sobre a possível ilegitimidade ativa. Somente após essa manifestação, o TRE-RN decidirá se a representação prosseguirá e se analisará o pedido de retirada das publicações.
É importante ressaltar que o despacho atual não analisa o mérito das acusações, ou seja, não conclui se houve ou não divulgação de notícias falsas ou propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão se limita à análise da legitimidade processual do autor da ação, deixando para um momento posterior a eventual análise do conteúdo das publicações e dos pedidos de remoção.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário