DECISÃO HISTÓRICA
STF valida cota racial em fundos partidário e eleitoral e permite compensação de valores não repassados
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da emenda constitucional que reserva 30% dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A Corte também autorizou a compensação de valores não repassados em eleições passadas, buscando reduzir a sub-representação negra nos espaços de poder.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na quarta-feira, 8 de julho de 2026, a emenda constitucional aprovada em 2024 que destina 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão, tomada por maioria, também assegura a possibilidade de os partidos compensarem, em eleições futuras, valores que deixaram de repassar em pleitos anteriores, sem aplicação imediata de sanções.
Esta decisão afasta questionamentos sobre a constitucionalidade da emenda, que haviam sido levantados em ações movidas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria Geral da República. Os autores argumentavam que a permissão para compensação equivaleria a uma anistia pelo descumprimento das cotas raciais em eleições passadas.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que enfatizou que compete ao Congresso Nacional definir o percentual mínimo de recursos destinados às candidaturas de pessoas negras, desde que os limites constitucionais sejam respeitados. Zanin também refutou o argumento de que a norma violaria o princípio da anualidade eleitoral, considerando que a emenda trata da distribuição de recursos públicos com o objetivo de combater a sub-representação da população negra nos espaços de poder. Ministros como Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam este entendimento.
Em divergência, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram vencidos. Dino, embora tenha concordado com a constitucionalização da reserva de 30% dos recursos, votou contra a dispensa de sanções aos partidos que descumpriram a regra em eleições anteriores. Em sua avaliação, a possibilidade de compensação sem punições enfraquece a efetividade da política afirmativa e a jurisprudência construída pelo STF e pelo TSE para ampliar a participação política da população negra.
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