ELEIÇÕES EM RISCO
STF tem dois votos para derrubar mudança na Lei da Ficha Limpa que reduz prazo de inelegibilidade
Ministros Cármén Lúcia e Luiz Fux votam contra norma que diminui tempo de inelegibilidade para políticos cassados. Julgamento segue no plenário virtual.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármén Lúcia e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade de trechos de uma lei que altera a contagem do prazo de inelegibilidade para políticos. A decisão impacta a forma como se determina o tempo em que um cidadão fica proibido de se candidatar a cargos públicos após condenações ou perda de mandato.
Em setembro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma norma que modificou a Lei da Ficha Limpa. A principal alteração, agora sob análise da Corte, é a mudança no início da contagem do período de inelegibilidade. Segundo a norma aprovada, o prazo passaria a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou a renúncia, e não mais a partir do fim do mandato original. Na prática, essa alteração reduziria o tempo de punição para políticos cassados, afetando parlamentares (deputados, senadores e vereadores), governadores, prefeitos e seus vices.
O julgamento, que está ocorrendo no plenário virtual do STF e se estende até esta sexta-feira (29), começou com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela declarou inconstitucionais as modificações, argumentando que elas esvaziam a legislação e representam um retrocesso, ameaçando o instituto da inelegibilidade e, por consequência, a dignidade do processo eleitoral. Luiz Fux acompanhou o voto da relatora.
O voto da ministra Cármen Lúcia defende o restabelecimento das regras originalmente previstas na Lei da Ficha Limpa. A decisão visa evitar a redução do período de inelegibilidade para políticos que perdem o mandato por motivos diversos, como quebra de decoro ou violação de regras constitucionais.
Impacto da decisão: como a contagem de prazos pode mudar
A ministra Cármen Lúcia também votou para que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam sempre analisadas no momento do registro da candidatura. Isso garante que fatos supervenientes ou decisões judiciais que afastem a inelegibilidade, desde que ocorridos até a data da eleição, sejam considerados, promovendo segurança jurídica e protegendo o direito do cidadão de participar do processo democrático.
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