ELEIÇÕES EM RISCO

STF tem dois votos para derrubar mudança na Lei da Ficha Limpa que reduz prazo de inelegibilidade

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF).
STF julga alterações na Lei da Ficha Limpa

Ministros Cármén Lúcia e Luiz Fux votam contra norma que diminui tempo de inelegibilidade para políticos cassados. Julgamento segue no plenário virtual.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármén Lúcia e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade de trechos de uma lei que altera a contagem do prazo de inelegibilidade para políticos. A decisão impacta a forma como se determina o tempo em que um cidadão fica proibido de se candidatar a cargos públicos após condenações ou perda de mandato.

Em setembro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma norma que modificou a Lei da Ficha Limpa. A principal alteração, agora sob análise da Corte, é a mudança no início da contagem do período de inelegibilidade. Segundo a norma aprovada, o prazo passaria a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou a renúncia, e não mais a partir do fim do mandato original. Na prática, essa alteração reduziria o tempo de punição para políticos cassados, afetando parlamentares (deputados, senadores e vereadores), governadores, prefeitos e seus vices.

O julgamento, que está ocorrendo no plenário virtual do STF e se estende até esta sexta-feira (29), começou com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela declarou inconstitucionais as modificações, argumentando que elas esvaziam a legislação e representam um retrocesso, ameaçando o instituto da inelegibilidade e, por consequência, a dignidade do processo eleitoral. Luiz Fux acompanhou o voto da relatora.

O voto da ministra Cármen Lúcia defende o restabelecimento das regras originalmente previstas na Lei da Ficha Limpa. A decisão visa evitar a redução do período de inelegibilidade para políticos que perdem o mandato por motivos diversos, como quebra de decoro ou violação de regras constitucionais.

Impacto da decisão: como a contagem de prazos pode mudar

A ministra Cármen Lúcia também votou para que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam sempre analisadas no momento do registro da candidatura. Isso garante que fatos supervenientes ou decisões judiciais que afastem a inelegibilidade, desde que ocorridos até a data da eleição, sejam considerados, promovendo segurança jurídica e protegendo o direito do cidadão de participar do processo democrático.

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