DECISÃO NO SUPREMO

STF marca para 10 de junho julgamento de recurso das big techs

Fachada do edifício do Supremo Tribunal Federal (STF).
Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.

Recursos de Google e Facebook (Meta) contra ampliação da responsabilização das plataformas por conteúdos de usuários serão julgados presencialmente pelo STF em 10 de junho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o julgamento dos recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, contra a decisão que ampliou sua responsabilização por conteúdos publicados por usuários ocorrerá no dia 10 de junho. A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que determinou a análise em sessão presencial, diferentemente do que estava previsto inicialmente. A importância desta decisão reside no impacto direto sobre a liberdade de expressão e a segurança jurídica das plataformas digitais, além de definir novos parâmetros para a moderação de conteúdo na internet.

Inicialmente, a análise dos recursos estava agendada para uma sessão virtual, mas foi retirada da pauta na última sexta-feira (29). A mudança para o formato presencial permitirá que os ministros debatam abertamente as questões levantadas pelas empresas, o que pode influenciar significativamente o desfecho do julgamento.

As plataformas, incluindo Google e Facebook (Meta), buscam reverter ou modificar pontos da tese firmada pelo STF em junho do ano passado. Na ocasião, a Corte declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet, estabelecendo que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente se não removerem conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial dos usuários, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia.

As big techs argumentam que a decisão atual gera insegurança jurídica e apresentam pedidos específicos. O Facebook solicita que a regra se aplique apenas a conteúdos "manifestamente" ilícitos e que a empresa tenha seis meses para se adaptar às novas obrigações de moderação. Já o Google demanda critérios mais rigorosos para as notificações, como a exigência de identificação do denunciante e a indicação exata do conteúdo suspeito.

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