PODER JUDICIÁRIO DECIDE

STF julgará em agosto prisão preventiva de liderança do PCC em Minas Gerais

Edson Fachin
O presidente do STF, Edson Fachin, durante discurso na abertura do Ano Judiciário.

A Corte analisará a manutenção da detenção de Douglas Carvalho, o "Mancha", suspeito de chefiar facção criminosa em Minas Gerais, após determinação do ministro Edson Fachin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá, entre 14 e 21 de agosto de 2026, a manutenção da prisão preventiva de Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como Mancha. A decisão sobre a detenção, restabelecida no sábado, 4 de julho de 2026, pelo ministro Edson Fachin, será analisada pelo plenário virtual da Corte.

Carvalho é apontado como uma figura de liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC) no estado de Minas Gerais. As investigações sobre ele abrangem crimes como organização criminosa armada, lavagem de dinheiro, tráfico transnacional de drogas e homicídio qualificado. A análise no plenário virtual ocorrerá sem debates presenciais, com os ministros registrando seus votos eletronicamente.

O presidente do STF, Edson Fachin, durante discurso na abertura do Ano Judiciário.

O restabelecimento da prisão atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). Conforme informações do STF, a medida foi justificada pela existência de um risco concreto de "grave lesão à ordem e à segurança pública". Essa determinação ocorre após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 1º de julho, que havia substituído a prisão preventiva de Mancha por medidas cautelares.

Ao reconsiderar a detenção, o ministro Fachin ponderou a gravidade dos delitos investigados e a relevância da posição de Carvalho dentro da estrutura criminosa. A prisão preventiva, decretada antes do encerramento do processo, é aplicada quando a liberdade do indivíduo é considerada um risco para a investigação, para a aplicação da lei penal ou para a própria ordem pública.

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