FILA DO SUS
Serviço Público: Judiciário Garante Cirurgias Ortopédicas do SUS a Pacientes em Fila de Espera
Especialista explica que ação judicial visa garantir direito à saúde e não furar fila. Demora pode levar a sequelas permanentes.
A demora na realização de cirurgias ortopédicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode levar pacientes à perda de movimentos, incapacidade permanente e agravamento do quadro clínico. A avaliação foi feita pela advogada Sinelly Freitas, especialista em judicialização da saúde. Ela comentou o caso de uma criança com paralisia cerebral que aguardava há mais de um ano por um procedimento ortopédico no Rio Grande do Norte, expondo uma realidade enfrentada por milhares de pacientes no Estado.
Segundo a advogada, o relato do pai da criança, que buscou ajuda da imprensa após recorrer ao Ministério Público e à Defensoria Pública, demonstra as consequências da demora no atendimento. A menina sofria fortes dores, teve episódios de desidratação e desnutrição por dificuldade de alimentação e permanecia sem previsão para a realização do procedimento.

Dados oficiais apontam para a existência de 47.700 pessoas aguardando cirurgias eletivas no Rio Grande do Norte, com a ortopedia entre as especialidades de maior demanda. Sinelly Freitas observou que a fila é um instrumento de organização do serviço público, mas deixa de cumprir sua finalidade quando o tempo de espera ultrapassa o razoável. Na ortopedia, cada mês de atraso pode representar a perda definitiva da função de um membro, pois doenças e lesões tendem a evoluir. "Ela pode entrar na fila andando com dificuldade, pode sair da fila sem andar", alertou a especialista.
Ao ser questionada se recorrer à Justiça significaria "furar a fila" do SUS, Sinelly Freitas respondeu que não. Segundo ela, quem busca o Judiciário apenas exige o cumprimento de um direito garantido pela Constituição Federal. A saúde é dever do Estado — compreendendo União, estados e municípios — e a ação judicial não pede prioridade indevida, mas busca obrigar o poder público a oferecer o tratamento devido.
A advogada ressaltou que pedidos de tutela de urgência passam por análise técnica e jurídica antes de serem concedidos. O juiz verifica a documentação médica, a necessidade da cirurgia e a existência de risco de agravamento do quadro ou de sequelas permanentes antes de determinar a realização do procedimento.
Sobre o elevado número de pacientes na fila da ortopedia, Sinelly Freitas atribuiu o problema a diferentes fatores. Entre eles, citou o alto custo das órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs), a falta de insumos hospitalares e a grande demanda existente no Estado. Também mencionou reportagens que apontam investigações sobre fraudes na aquisição desses materiais, com casos de superfaturamento que acabam prejudicando pacientes que dependem do serviço público.

Na avaliação da advogada, o laudo médico é o principal elemento para demonstrar a necessidade da cirurgia. Ela explicou que o parecer emitido pelo NatJus serve como apoio técnico ao Judiciário, mas não deve ser o único fundamento da decisão judicial.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adota como referência o prazo máximo de 180 dias para espera por cirurgias eletivas. Sinelly Freitas ponderou, porém, que esse parâmetro não se aplica aos casos urgentes, quando o atraso pode comprometer de forma irreversível a recuperação do paciente.
A especialista alertou que pacientes em espera por cirurgias ortopédicas podem desenvolver sequelas permanentes. Ela afirmou receber casos de pessoas que já apresentam perda progressiva dos movimentos das pernas em razão da rigidez provocada pela doença e destacou que cirurgias de quadril, quando realizadas tardiamente, podem resultar na perda da capacidade de andar.
Sobre pedidos de indenização, Sinelly Freitas afirmou que os tribunais têm sido restritivos na concessão de danos morais apenas pela demora na fila, sendo necessário comprovar prejuízos concretos decorrentes da espera.
Ela também procurou desmistificar o receio de recorrer ao Judiciário. Acionar a Justiça não deve ser visto como algo negativo, mas como instrumento para garantir direitos quando o Estado deixa de prestar a assistência necessária.
Para ingressar com uma ação, Sinelly orientou que o paciente reúna toda a documentação médica disponível, incluindo exames, histórico clínico, evolução da doença e laudos que demonstrem a necessidade da cirurgia. Também é necessário comprovar que o procedimento foi solicitado pelo SUS e que o paciente está regularmente inserido na fila de espera. Laudos emitidos por médicos da rede privada possuem validade para instruir o processo judicial.
O Estado costuma cumprir as decisões judiciais que determinam a realização de cirurgias. Como orientação geral, Sinelly recomendou que pacientes procurem assistência jurídica sempre que houver agravamento do quadro clínico ou quando a espera ultrapassar o prazo considerado razoável. Nos casos classificados como urgentes pelos médicos, não é necessário aguardar os 180 dias para buscar a Justiça.
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