APOSENTADORIA ESPECIAL

Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde após votação nesta terça-feira, 30/06/2026

Davi Alcolumbre em evento oficial
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em evento no Congresso Nacional. Crédito: Agência Senado.

Medida, conhecida como "pauta-bomba", estabelece 25 anos de contribuição e idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com impacto fiscal previsto de R$ 30 bilhões em uma década. Governo avalia recorrer ao STF.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14 de 2021, que institui aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão, anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em 17 de junho, visa reconhecer a especificidade do trabalho desses profissionais, mas gera preocupação com o impacto fiscal.

A proposta, apelidada de “pauta-bomba” pelo risco financeiro, pode gerar um custo estimado de R$ 30 bilhões em dez anos para os regimes de previdência, conforme indicam estudos do Ministério da Previdência. A medida havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 10 de junho de 2026. O governo federal manifestou oposição e estuda a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a nova regra.

O que a PEC garante aos agentes de saúde

A nova legislação assegura aposentadoria antecipada aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que comprovarem, no mínimo, 25 anos de contribuição e de atuação efetiva na atividade. As idades mínimas estipuladas são 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essa modalidade de aposentadoria se aplica tanto a servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto a trabalhadores cobertos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Estão previstas regras de transição com idades mínimas progressivas, mantendo os 25 anos de contribuição e atividade. As faixas etárias são escalonadas da seguinte forma: até 31 de dezembro de 2030 (50 anos para mulheres e 52 para homens); até 31 de dezembro de 2035 (52 anos para mulheres e 54 para homens); até 31 de dezembro de 2040 (54 anos para mulheres e 56 para homens); e a partir de 1º de janeiro de 2041 (57 anos para mulheres e 60 para homens).

Profissionais que optarem por contribuir por um período superior ao mínimo exigido poderão ter a idade reduzida, com a possibilidade de diminuir 1 ano de idade para cada ano adicional de contribuição acima dos 25, limitado a uma redução de 5 anos.

Adicionalmente, a PEC eleva o papel desses agentes ao constitucionalizar sua atuação como obrigatória e contínua no Sistema Único de Saúde (SUS). Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada dessa categoria, exceto em situações de emergência em saúde pública. A medida também garante a esses trabalhadores o mesmo regime jurídico dos servidores de cargo efetivo. Profissionais com vínculos temporários, indiretos ou precários na data de promulgação da emenda deverão ser efetivados pelos respectivos entes federativos até 31 de dezembro de 2028, mediante processo seletivo público. As disposições se estendem a agentes indígenas de saúde e de saneamento.

Impacto fiscal e tensão com o governo

O Ministério da Previdência estima que a nova regra custará aproximadamente R$ 30 bilhões em uma década. Deste montante, cerca de R$ 18,46 bilhões recairão sobre os sistemas previdenciários municipais, afetando de forma mais acentuada cidades de menor porte, e R$ 10,85 bilhões impactarão os cofres da União. Projeções mais amplas indicam que o custo pode chegar a R$ 54 bilhões nas próximas décadas.

Estudos atuariais contidos na própria PEC apontam um déficit de R$ 28,11 bilhões, baseado na expectativa de sobrevida da força de trabalho. Nos dez primeiros anos após a aprovação, a insuficiência acumulada pelos regimes previdenciários, que seria de R$ 59,46 bilhões sob o cenário atual, saltaria para R$ 84,18 bilhões. O acréscimo total previsto para os gastos conjuntos do RPPS e do RGPS na primeira década é de R$ 24,72 bilhões.

Em nota técnica, o Ministério da Previdência alertou que a PEC "agravará de forma imediata o desequilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de previdência". O documento ressalta que "As projeções atuariais num cenário de 25 anos indicam uma insuficiência financeira acumulada que põe em risco a sustentabilidade dos Fundos Próprios de Previdência Social e do próprio Regime Geral."

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