DIREITOS E SAÚDE
Rio Grande do Norte institui Política Estadual de Saúde Integral para população LGBTI
Legislação busca combater a discriminação institucional no SUS e assegura o respeito ao nome social em unidades de saúde de todo o Estado.
O Poder Executivo oficializou a criação da Política Estadual de Saúde Integral voltada à população LGBTI no Rio Grande do Norte, visando garantir um atendimento digno e equitativo nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção da medida, que reflete um avanço no combate à discriminação e na redução de desigualdades, foi formalizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado em 10 de julho de 2026, com vigência consolidada nesta segunda-feira, 13/07/2026.
A nova norma estabelece que o acesso à saúde deve ser universal e humanizado, determinando a obrigatoriedade do respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social em prontuários e chamadas públicas. A iniciativa pretende mitigar barreiras que afastam essa parcela da sociedade dos serviços básicos, promovendo um ambiente de acolhimento e segurança clínica.
Para monitorar a execução das metas e ações, será criado um Comitê Gestor integrado por representantes do governo e da sociedade civil. O Plano Estadual de Saúde Integral da População LGBTI deverá ser incorporado ao Plano Plurianual (PPA), assegurando a continuidade das políticas públicas através de parcerias com municípios e instituições de ensino.
Diretrizes estratégicas
A legislação elenca prioridades fundamentais para a rede estadual, incluindo a capacitação permanente de profissionais para um atendimento livre de preconceitos. Entre as metas, destacam-se o fortalecimento da saúde mental e a prevenção ao suicídio, além do suporte especializado para diagnóstico e tratamento de ISTs.
O texto também garante o acesso ao processo transexualizador pelo SUS e a ampliação de ambulatórios focados nas necessidades de pessoas trans e travestis. A política abrange, ainda, estratégias de prevenção ao câncer e cuidados específicos para adolescentes, adultos e idosos da comunidade. Embora a lei já esteja em vigor, a implementação efetiva depende agora de regulamentação complementar pelo Poder Executivo para detalhar os fluxos de atendimento.
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