GARANTIA DE DIREITOS

Rio Grande do Norte institui Política Estadual de Saúde Integral para população LGBTI

Imagem ilustrativa relacionada à diversidade e saúde LGBTI.
A nova política busca eliminar barreiras e promover dignidade no atendimento da população LGBTI.

Norma estabelece acesso equitativo a exames e atendimentos especializados na rede pública, assegurando o uso do nome social e o respeito à identidade de gênero.

O Poder Executivo sancionou uma lei que institui a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Pessoas Intersexo (LGBTI) no Rio Grande do Norte, conforme publicado oficialmente em 11 de julho de 2026. A medida visa garantir o acesso equitativo aos serviços públicos, combatendo a discriminação institucional e reduzindo as desigualdades históricas que atingem essa parcela da população.

A Lei nº 12.826, que entra em vigor com determinação de regulamentação imediata pelo Poder Executivo, estabelece princípios fundamentais de acolhimento e integralidade no cuidado, abrangendo todos os ciclos de vida e níveis de atenção à saúde dentro do SUS. A decisão marca um avanço significativo ao formalizar a transversalidade dessa pauta na gestão pública estadual.

Entre as diretrizes práticas, a nova política prioriza a ampliação do acesso a exames preventivos essenciais — como os oncológicos — e assegura a oferta de insumos específicos. Na área da saúde mental, a norma orienta suas ações pelos princípios da Reforma Psiquiátrica e pela despatologização das identidades LGBTI, focando na prevenção ao suicídio e no manejo clínico de quadros de ansiedade e depressão.

O atendimento humanizado é outro pilar central da legislação, que garante a obrigatoriedade do uso do nome social em todos os prontuários, cadastros e chamadas nos serviços de saúde, além de assegurar o respeito absoluto à identidade de gênero, incluindo o uso de instalações sanitárias. Para travestis e transexuais, a política fortalece a rede de ambulatórios especializados, garantindo a dispensação de hormônios e o acesso ao processo transexualizador na rede pública.

Para assegurar a efetividade da norma, será criado um Comitê Gestor com participação paritária entre governo e sociedade civil. Além disso, a Política Estadual de Saúde Integral LGBTI deverá ser integrada ao Plano Plurianual do estado, com metas claras e mecanismos de monitoramento contínuo para garantir que o direito à saúde seja, de fato, garantido a todos os cidadãos.

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