ALERTA FISCAL NACIONAL
Receita Federal notifica 394 empresas no Rio Grande do Norte por R$ 4,91 bilhões em irregularidades tributárias
Fisco identifica divergências de IRPJ e CSLL em 394 empresas do Rio Grande do Norte. Prazo para autorregularização termina em 31 de julho, sob risco de multas e juros.
A Receita Federal iniciou nesta terça-feira, 09/06/2026, a notificação de 394 empresas no Rio Grande do Norte. A decisão visa coibir irregularidades na apuração e recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que somam R$ 4,91 bilhões em inconsistências em todo o Brasil. A iniciativa é crucial para garantir a justiça fiscal e a saúde financeira do país, afetando diretamente a capacidade competitiva e a credibilidade das empresas inadimplentes.
A ação utiliza a Malha Fiscal Digital (MFD), uma ferramenta tecnológica que cruza dados fiscais e contábeis para detectar inconsistências nas declarações dos contribuintes. Segundo o Fisco, as empresas notificadas registraram débitos de IRPJ e CSLL na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas não declararam esses valores corretamente. Algumas apresentaram declaração parcial, enquanto outras apuraram os tributos contabilmente sem efetuar o recolhimento. Essa falta de alinhamento pode acarretar sérios prejuízos à dignidade empresarial e à sua conformidade legal.
Gustavo Vieira, contador e sócio-diretor da Rui Cadete Consultores Associados, ressalta a importância da gestão tributária preventiva e da revisão periódica das informações enviadas ao Fisco. "A Receita Federal tem ampliado o uso de tecnologia para identificar rapidamente inconsistências que antes poderiam passar despercebidas. É fundamental que as empresas mantenham seus controles fiscais e contábeis alinhados e realizem conferências periódicas das informações transmitidas", orienta.
Vieira explica que a autorregularização é uma oportunidade valiosa para corrigir falhas antes que penalidades mais severas sejam aplicadas. "Empresas que receberem a notificação devem analisar cuidadosamente os apontamentos da Receita e verificar as divergências entre a ECF, a DCTFWeb e EFD-Reinf e os recolhimentos efetuados. A regularização dentro do prazo tende a ser muito menos onerosa", afirma.
Como medida preventiva, o especialista recomenda a revisão constante dos processos internos e a integração entre as áreas financeira, fiscal e contábil. "Muitas divergências decorrem de falhas operacionais, informações transmitidas de forma incompleta ou falta de conciliação entre os sistemas. Investir em controles internos e acompanhamento técnico especializado são essenciais", conclui.
As notificações estão sendo encaminhadas pelo e-CAC e por correspondência física, com prazo para autorregularização até 31 de julho. Após essa data, empresas que mantiverem pendências poderão ser autuadas e ficarão sujeitas à cobrança dos tributos devidos, acrescidos de juros e multas, impactando negativamente sua saúde financeira e operacional.
Além do impacto financeiro direto, os débitos não regularizados podem dificultar a emissão da Certidão Negativa de Débitos, um documento essencial para a participação em licitações, obtenção de financiamentos e diversas outras operações empresariais, comprometendo o desenvolvimento do negócio.
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