ALERTA FINAL IMPOSTO DE RENDA
Receita Federal: é mais vantajoso entregar Imposto de Renda incompleto do que atrasado, dizem especialistas
Especialistas aconselham o envio da declaração mesmo com informações pendentes, focando em evitar multas e pendências fiscais severas. A Receita Federal atualiza dados sobre o número de declarações entregues.
Diante da proximidade do prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, marcada para 29 de maio, às 23h59, especialistas alertam: é mais vantajoso apresentar a declaração de forma incompleta do que arriscar o atraso. A decisão, tomada por especialistas financeiros e tributários, visa orientar os contribuintes a evitar penalidades significativas. A Receita Federal acompanha de perto o volume de declarações entregues, com dados atualizados até 26 de maio, registrando 34.827.460 declarações enviadas, enquanto aproximadamente 10 milhões de brasileiros ainda precisam cumprir com suas obrigações.
Jeff Patzlaff, planejador financeiro, reforça a recomendação de envio emergencial, mesmo que faltem dados. Ele destaca que a multa por atraso tem um valor mínimo de R$ 165,74 e pode atingir 20% do imposto devido, com cobrança em até 30 dias após a entrega tardia.
A advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret), acrescenta que o atraso pode gerar pendências fiscais mais graves, dificultando a obtenção de certidões, travando restituições e aumentando o rigor da fiscalização. "A Receita já recebe informações de diversas fontes, como bancos e empresas. Ao não entregar, o contribuinte não se torna invisível, apenas deixa de apresentar sua versão organizada dos fatos", explica Queiroz.
Eduardo Rodrigues, advogado tributarista, aponta as consequências relacionadas ao CPF (Cadastro de Pessoa Física). Um CPF com status "pendente de regularização" impede a abertura de contas bancárias, obtenção de empréstimos, renovação de passaporte, emissão de certidões negativas de débito e até a posse em cargo público.
A orientação unânime entre os especialistas é clara: entregue a declaração, mesmo que incompleta, e retifique posteriormente. Contudo, a advogada Mary Elbe Queiroz adverte que esta estratégia não autoriza o envio de informações falsas, omissão de patrimônio ou invenção de despesas. Trata-se de cumprir o prazo com os dados comprováveis no momento e corrigir lacunas depois.
Leandro Uemura, executivo da NTW Contabilidade-Liberdade, ressalta a importância de antecipar a entrega para evitar erros causados pela pressa. "No corre-corre do último dia, é muito mais fácil esquecer um documento ou pegar o sistema da Receita congestionado", afirma. A entrega antecipada é a melhor forma de prevenir problemas decorrentes da pressa, que podem levar o contribuinte à malha fina.
Declaração Completa x Simplificada
A escolha do modelo de declaração mais adequado é um passo crucial. Eduardo Rodrigues explica a diferença entre as modalidades:
- **Declaração Simplificada:** Aplica um desconto padrão de 20% sobre rendimentos tributáveis, limitado por um teto estabelecido pela Receita Federal, dispensando a comprovação de despesas.
- **Declaração Completa:** Permite detalhar todas as despesas dedutíveis reais (saúde, educação, dependentes, previdência privada, pensão alimentícia judicial), com limites específicos para cada categoria.
A modalidade simplificada é recomendada para contribuintes com poucos gastos dedutíveis, enquanto a completa beneficia aqueles com despesas elevadas que superam o desconto padrão. Para optar pela declaração completa, é indispensável guardar todos os comprovantes por no mínimo cinco anos.
O processo de declaração pode ser realizado pelo Programa Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível para Windows, Linux ou Mac, e pelo portal e-CAC na aba "Meu Imposto de Renda".
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