FISCO CLARIFICA REGRAS

Receita Federal detalha como declarar aluguéis e Imóveis

Pessoa consultando documentos fiscais para declaração de Imposto de Renda.
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Saiba as regras essenciais para rendimentos de aluguéis, deduzindo despesas e declarando seus bens Imóveis corretamente, conforme exigência do órgão.

A Receita Federal exige que milhões de contribuintes declarem rendimentos de aluguéis e bens Imóveis, uma obrigação anual crucial para manter a regularidade fiscal e evitar multas. Nesta domingo, 10 de maio de 2026, o órgão reitera as regras essenciais para quem busca cumprir suas responsabilidades fiscais, impactando diretamente a vida financeira de proprietários e investidores em todo o país. É essencial entender que o método de declaração desses valores varia conforme a natureza do inquilino – seja uma pessoa Física ou Jurídica – o que demanda atenção aos detalhes para um correto cumprimento fiscal.

Aluguéis Recebidos de Pessoa Física

Se o inquilino for uma Pessoa Física, os valores dos aluguéis devem ser lançados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" no programa da Receita Federal. O Imposto devido precisa ser quitado mensalmente através do sistema Carnê-Leão, uma ferramenta projetada para antecipar o Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos de outras Pessoas Físicas ou do exterior. Isso garante que o contribuinte se mantenha em dia com suas obrigações fiscais ao longo do ano.

Aluguéis Recebidos de Pessoa Jurídica

Quando o aluguel provém de uma Pessoa Jurídica (uma empresa), a declaração é feita na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Uma boa notícia para aqueles que, porventura, não preencheram o Carnê-Leão: o próprio programa da Receita Federal realiza o cálculo do valor devido durante o processo de declaração anual, facilitando a regularização da situação fiscal. É fundamental saber que diversas despesas podem ser deduzidas do valor total recebido com aluguel, o que pode reduzir o Imposto devido. Custos como IPTU, condomínio e a taxa de administração cobrada pela imobiliária são exemplos de valores passíveis de abatimento. Contudo, é imprescindível guardar todos os comprovantes dessas despesas para eventuais verificações da Receita Federal, garantindo a validade das deduções.

Declaração de Bens Imóveis: Guia Essencial

Além dos rendimentos de aluguéis, a declaração de Imposto de Renda exige que todos os Imóveis sejam devidamente informados à Receita Federal. Esta é uma etapa crucial para o controle patrimonial do contribuinte, garantindo transparência e conformidade. Veja as orientações mais importantes:
  • Imóveis devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos", sempre utilizando o valor de aquisição e somando eventuais reformas. É importante ressaltar que não se utiliza o valor de mercado atual, mas sim o custo histórico.
  • Para bens Imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte precisa detalhar a data da compra, o valor pago e a forma de pagamento, informações vitais para a Receita Federal.
  • Imóveis recebidos por Herança entram na declaração do falecido ou são registrados pelo valor de transmissão, um processo que requer atenção aos documentos legais.
  • Bens Imóveis recebidos por Doação são declarados com o valor estipulado no instrumento de Doação, documento que oficializa a transferência do bem.

Venda de Imóveis e Ganho de Capital

A transação de venda de um Imóvel também precisa ser declarada. Se a propriedade for vendida por um valor superior ao de sua aquisição, o lucro obtido – conhecido como ganho de capital – estará sujeito à cobrança de Imposto, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. A boa notícia é que o próprio programa da Receita Federal calcula automaticamente o Imposto devido, simplificando o processo para o contribuinte. Entretanto, existem situações específicas onde a venda de Imóveis garante isenção do pagamento de Imposto, aliviando o ônus financeiro. As principais condições de isenção incluem:
  • Venda de bens Imóveis cujo valor seja inferior a R$ 440 mil.
  • Venda de um Imóvel adquirido até o ano de 1969.
  • Se o valor da venda for utilizado para adquirir outro Imóvel residencial em território nacional no prazo de até seis meses (180 dias) após a realização da venda.
Para bens Imóveis financiados, a declaração deve refletir o valor total já pago até o final de 2025, não o valor total do financiamento. Manter essa informação atualizada é vital para uma declaração correta e para a tranquilidade do contribuinte.

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