PRAZO APERTADO

Receita Federal alerta: 24 milhões ainda não declararam IRPF 2026

Ilustração de um calendário ou documentos fiscais relacionados ao Imposto de Renda.
Imposto de Renda 2026: prazo começou em 23 de março de 2026. — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Faltam cerca de três semanas para o fim do prazo; multa mínima de R$ 165,74 para atrasados.

Milhões de brasileiros correm contra o tempo para acertar as contas com o Leão. A Receita Federal alertou nesta quinta-feira, 07 de maio de 2026, que cerca de 24 milhões de contribuintes ainda não enviaram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, ano-base 2025. Com apenas aproximadamente três semanas restantes para o fim do prazo, a situação acende um alerta para o risco de multas e complicações financeiras que afetam diretamente o planejamento e a tranquilidade de milhares de famílias.

Até a manhã desta quinta-feira (7), a Secretaria da Receita Federal registrou cerca de 20 milhões de declarações recebidas. No entanto, o montante de 24 milhões de cidadãos que ainda precisam cumprir a obrigação anual destaca a urgência da reta final.

Atenção: A entrega da declaração após o prazo legal impõe uma multa mínima de atraso de R$ 165,74, podendo alcançar um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. Evite surpresas desagradáveis e garanta a regularidade do seu CPF.

Como fazer a declaração

Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibiliza diversas plataformas para o envio da sua declaração de Imposto de Renda:

  • O Programa Gerador da Declaração (PGD), referente ao exercício de 2026, está disponível para download no site oficial da Secretaria Especial da Receita Federal na internet.
  • O serviço "Meu Imposto de Renda", que pode ser acessado em duas modalidades, conforme o disposto no art. 5º:
    • Diretamente pelo site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;
    • Através do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compatível com dispositivos móveis como tablets e smartphones.

Lembre-se que o prazo para iniciar a declaração começou em 23 de março de 2026, e a atenção aos detalhes é crucial para evitar erros e futuras pendências com o fisco.

Quem é obrigado a declarar

Os perfis de pessoas que devem obrigatoriamente realizar a declaração são:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma superou R$ 35.584,00 no ano passado;
  • Contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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