IMPOSTO DE RENDA
Projeto permite deduzir gasto médico após morte de dependente no Imposto de Renda
Proposta apresentada em 8 de maio de 2026 pelo senador Jorge Kajuru busca amenizar o impacto financeiro para contribuintes, permitindo a dedução de despesas médicas cobradas após o falecimento de um dependente.
Contribuintes que pagam Imposto de Renda poderão deduzir despesas médicas cobradas após o falecimento de um dependente. A iniciativa visa a amenizar o impacto financeiro para quem arca com os custos, permitindo que gastos realizados antes da morte, mas cobrados posteriormente, sejam abatidos da base de cálculo do tributo.
O projeto de lei, apresentado em 8 de maio de 2026 pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), busca criar uma exceção à interpretação atual da Receita Federal. Atualmente, para que uma despesa de saúde seja dedutível, o paciente precisa estar na condição de dependente no mesmo ano em que o pagamento é efetuado, conforme estabelecido pela Solução de Consulta SRRF 3.062 de 2025.
Um exemplo prático da proposta é a possibilidade de um pai deduzir gastos médicos incorridos em novembro com um filho dependente, mesmo que este tenha falecido em dezembro e as cobranças só ocorram em fevereiro. A decisão sobre quais comissões analisarão o projeto de lei caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Ao justificar a proposta, Kajuru ressaltou que a medida "privilegia-se a realidade econômica da despesa efetivamente suportada pelo contribuinte, em consonância com os princípios da boa-fé, da capacidade contributiva e da segurança jurídica". A proposta altera a lei 9.250, de 1995, que rege as normas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
A iniciativa demonstra atenção à dignidade do contribuinte, reconhecendo que as obrigações financeiras podem se estender para além de perdas familiares. Ao permitir a dedução, o projeto de lei busca garantir que a carga tributária seja justa e proporcional à capacidade econômica real do cidadão, mesmo em circunstâncias difíceis.
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