IMPOSTO DE RENDA

Projeto permite deduzir gasto médico após morte de dependente no Imposto de Renda

Senador Jorge Kajuru em plenário do Senado.
Senador Jorge Kajuru durante sessão no plenário do Senado.

Proposta apresentada em 8 de maio de 2026 pelo senador Jorge Kajuru busca amenizar o impacto financeiro para contribuintes, permitindo a dedução de despesas médicas cobradas após o falecimento de um dependente.

Contribuintes que pagam Imposto de Renda poderão deduzir despesas médicas cobradas após o falecimento de um dependente. A iniciativa visa a amenizar o impacto financeiro para quem arca com os custos, permitindo que gastos realizados antes da morte, mas cobrados posteriormente, sejam abatidos da base de cálculo do tributo.

O projeto de lei, apresentado em 8 de maio de 2026 pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), busca criar uma exceção à interpretação atual da Receita Federal. Atualmente, para que uma despesa de saúde seja dedutível, o paciente precisa estar na condição de dependente no mesmo ano em que o pagamento é efetuado, conforme estabelecido pela Solução de Consulta SRRF 3.062 de 2025.

Um exemplo prático da proposta é a possibilidade de um pai deduzir gastos médicos incorridos em novembro com um filho dependente, mesmo que este tenha falecido em dezembro e as cobranças só ocorram em fevereiro. A decisão sobre quais comissões analisarão o projeto de lei caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Ao justificar a proposta, Kajuru ressaltou que a medida "privilegia-se a realidade econômica da despesa efetivamente suportada pelo contribuinte, em consonância com os princípios da boa-fé, da capacidade contributiva e da segurança jurídica". A proposta altera a lei 9.250, de 1995, que rege as normas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

A iniciativa demonstra atenção à dignidade do contribuinte, reconhecendo que as obrigações financeiras podem se estender para além de perdas familiares. Ao permitir a dedução, o projeto de lei busca garantir que a carga tributária seja justa e proporcional à capacidade econômica real do cidadão, mesmo em circunstâncias difíceis.

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