ELEIÇÕES E DEMOCRACIA

Presidente, senadores e deputados: entenda as funções e mandatos de cada cargo

Fachada imponente do Congresso Nacional, em Brasília.
Congresso Nacional, sede do Poder Legislativo Federal.

Com eleitores demonstrando dificuldade em lembrar em quem votaram, compreender as responsabilidades de cada cargo em disputa em 4 de outubro é essencial para a participação cívica.

O eleitorado brasileiro, em sua maioria, demonstra dificuldade em recordar em quais candidatos votou para cargos legislativos nas eleições de 2022. Uma pesquisa CNT/MDA, divulgada em 16 de junho, revelou que 60,5% dos cidadãos não se lembram de seus votos para congressistas. Diante da proximidade do 1º turno das eleições, marcado para 4 de outubro, torna-se crucial o entendimento das atribuições dos cargos em disputa, incluindo a Presidência da República, o Senado e a Câmara dos Deputados. Embora o Presidente da República, os senadores e os deputados federais sejam escolhidos pelo voto popular, cada função possui atribuições distintas dentro da estrutura dos Três Poderes, impactando diretamente a administração e a legislação do país. **O que faz o Presidente da República?** O Presidente da República comanda o Poder Executivo federal, com um mandato de 4 anos, passível de uma reeleição consecutiva. Suas principais responsabilidades incluem administrar o país, nomear ministros de Estado, conduzir as políticas interna e externa, representar o Brasil em acordos internacionais e exercer o comando supremo das Forças Armadas. Adicionalmente, o presidente tem o poder de sancionar ou vetar projetos aprovados pelo Congresso Nacional — composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal — e pode editar medidas provisórias, que adquirem validade imediata, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não perderem a eficácia. **O que é o Congresso Nacional?** O Poder Legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As duas Casas têm como funções primordiais a elaboração de leis e a fiscalização da atuação do governo federal. Os congressistas analisam projetos de lei propostos pelo Executivo, por outros parlamentares e por órgãos autorizados pela Constituição, além de debaterem modificações na legislação vigente. A composição da Câmara dos Deputados varia em número de representantes por Estado, com base na população, respeitando um mínimo de 8 e um máximo de 70 deputados por unidade da federação. Já o Senado Federal possui uma composição fixa, com 3 senadores por Estado e pelo Distrito Federal, independentemente do tamanho populacional. **O que faz um Deputado Federal?** Os deputados federais representam a população dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. Com um mandato de 4 anos, suas atribuições incluem propor projetos de lei, votar propostas legislativas, fiscalizar o Poder Executivo e analisar o Orçamento da União. A eleição para este cargo utiliza o sistema proporcional, onde os votos em um candidato também contabilizam para o desempenho do partido ou federação, definindo o número de cadeiras a que cada legenda terá direito na Casa. **O que faz um Senador?** Os senadores representam os Estados e o Distrito Federal no Senado Federal, exercendo mandatos de 8 anos, com renovação alternada. Em 2026, cada Estado elegerá 2 senadores. Além de participar da elaboração de leis e revisar propostas aprovadas pela Câmara, os senadores detêm competências exclusivas, como aprovar indicações para cargos de alto escalão, incluindo ministros do STF, diretores do Banco Central, o procurador-geral da República e embaixadores. Eles também processam e julgam autoridades em casos específicos previstos na Constituição, como o impeachment do Presidente da República, e podem definir limites para o endividamento da União, Estados e municípios. **Como um político é eleito?** As eleições para Presidente da República e senador seguem o sistema majoritário, onde os candidatos mais votados são eleitos. Já a escolha dos deputados federais ocorre pelo sistema proporcional, onde o número de vagas de cada partido ou federação é determinado pela soma dos votos recebidos por seus candidatos e pela legenda.

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