POLÍTICA FISCAL
Presidência da República sanciona lei que autoriza redução de impostos sobre combustíveis
A Lei Complementar nº 235 permite compensação tributária com receitas extraordinárias e institui incentivos para setores estratégicos e eventos esportivos.
A Presidência da República sancionou, na quinta-feira (27/08/2026), a Lei Complementar nº 235, que estabelece diretrizes para a redução de tributos federais sobre a importação, produção e comercialização de combustíveis. A medida foi formalizada no Diário Oficial da União na sexta-feira (28/08/2026) e tem como objetivo principal mitigar os reflexos econômicos da volatilidade do preço do petróleo, pressionado pelo conflito no Oriente Médio.
A nova legislação, que teve o aval do Senado e da Câmara dos Deputados no início de agosto, viabiliza uma estratégia de compensação fiscal. O governo federal poderá utilizar receitas extras decorrentes da valorização da commodity no exterior para abater o impacto da desoneração, garantindo assim que a redução da carga tributária não comprometa a estabilidade das contas públicas.
Além do setor de combustíveis, o texto legal introduz uma estrutura de incentivos para a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e impulsiona o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes. Tais medidas visam fortalecer a soberania produtiva do Brasil frente às instabilidades globais.
A norma também contempla benefícios fiscais voltados aos projetos de infraestrutura e organização para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que terá o Brasil como sede. Detalhes sobre a aplicação desses incentivos serão definidos em regulamentações futuras.
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