POLÍTICA FISCAL

Presidência da República sanciona lei que autoriza redução de impostos sobre combustíveis

Tanques de armazenamento de combustíveis em uma refinaria industrial
Estrutura de refinaria de petróleo em operação durante o dia — Reprodução/Prefeitura de Três Lagoas

A Lei Complementar nº 235 permite compensação tributária com receitas extraordinárias e institui incentivos para setores estratégicos e eventos esportivos.

A Presidência da República sancionou, na quinta-feira (27/08/2026), a Lei Complementar nº 235, que estabelece diretrizes para a redução de tributos federais sobre a importação, produção e comercialização de combustíveis. A medida foi formalizada no Diário Oficial da União na sexta-feira (28/08/2026) e tem como objetivo principal mitigar os reflexos econômicos da volatilidade do preço do petróleo, pressionado pelo conflito no Oriente Médio.

A nova legislação, que teve o aval do Senado e da Câmara dos Deputados no início de agosto, viabiliza uma estratégia de compensação fiscal. O governo federal poderá utilizar receitas extras decorrentes da valorização da commodity no exterior para abater o impacto da desoneração, garantindo assim que a redução da carga tributária não comprometa a estabilidade das contas públicas.

Além do setor de combustíveis, o texto legal introduz uma estrutura de incentivos para a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e impulsiona o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes. Tais medidas visam fortalecer a soberania produtiva do Brasil frente às instabilidades globais.

A norma também contempla benefícios fiscais voltados aos projetos de infraestrutura e organização para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que terá o Brasil como sede. Detalhes sobre a aplicação desses incentivos serão definidos em regulamentações futuras.

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