PROTEÇÃO E CIDADANIA

Presidência da República sanciona Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher

Infográfico ou ilustração sobre violência contra a mulher
Casos de violência contra a mulher subiram no RN - Foto: Freepik / Reprodução

Nova norma federal visa centralizar iniciativas bem-sucedidas de todo o país para fortalecer políticas públicas de segurança e acolhimento feminino.

A Presidência da República oficializou a criação do Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher, por meio da sanção da Lei nº 15.466. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de julho de 2026, estabelece um marco fundamental para a sistematização de estratégias voltadas à proteção da dignidade humana e ao combate efetivo ao machismo estrutural.

O projeto consolida uma rede de informações sobre programas e ações desenvolvidos por diversas instituições, permitindo que experiências eficazes na segurança feminina sejam replicadas em outros estados e municípios. A plataforma centralizará dados como o Nome da iniciativa, Ano de início, Órgãos ou instituições responsáveis, Locais de aplicação e o Perfil do público atendido.

Esta iniciativa nasceu do Projeto de Lei (PL) 6.113/2023, de autoria do deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR), que obteve aprovação no Senado em junho de 2026. A relatora da matéria, senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), destacou que o sistema servirá como base para diagnósticos precisos e para o desenvolvimento de soluções inovadoras no enfrentamento à violência de gênero.

A gestão do sistema ficará a cargo do governo federal, com a obrigatoriedade de atualização anual dos dados para garantir a eficácia da rede de proteção. Além de registros administrativos, o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher será alimentado por evidências coletadas em seminários, pesquisas e encontros técnicos, conferindo transparência e dinamismo à política pública.

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