DESCONTOS PARA DÍVIDAS

Prefeitura do Natal propõe novo sistema para negociar dívidas com descontos de até 80%

Prefeito Paulinho Freire em evento da Prefeitura do Natal
Paulinho Freire, Prefeito de Natal

Proposta enviada à Câmara Municipal permite acordos com pessoas físicas e empresas, incluindo descontos de até 80% sobre multas e juros. Novos prazos e formas de pagamento serão oferecidos.

A Prefeitura do Natal propôs, em 1º de julho de 2026, um novo modelo para a negociação de dívidas com cidadãos e empresas. A iniciativa, que visa ampliar a recuperação de créditos e reduzir a Dívida Ativa, foi formalizada em um projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal. A proposta institui a 'transação resolutiva de litígios', um mecanismo que permitirá a celebração de acordos para quitação de débitos tributários e não tributários, mesmo que já em processos administrativos ou judiciais.

A iniciativa, liderada pelo prefeito Paulinho Freire (União), busca oferecer um caminho mais acessível para a regularização fiscal, com a possibilidade de descontos em multas e juros, parcelamento em até 120 meses e, em casos específicos, redução de até 80% do valor total devido. O objetivo é transformar valores de difícil recebimento em arrecadação efetiva para o Município, incentivando a adimplência sem desconsiderar a capacidade contributiva.

A gestão municipal entende que este novo sistema será uma estrutura permanente de negociação, mais abrangente que os programas temporários de refinanciamento frequentemente lançados. Poderão ser incluídos créditos tributários já constituídos ou em discussão, inscritos ou não em Dívida Ativa, além de débitos não tributários inscritos. Contribuintes com parcelamentos em andamento poderão migrar para a nova modalidade, mediante desistência formal do acordo anterior em relação ao saldo remanescente. Contudo, valores já pagos não serão objeto de devolução ou compensação.

Como funcionará a negociação

O projeto prevê duas modalidades principais de negociação. A primeira será por adesão, mediante edital publicado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) ou pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que definirá os critérios de participação, as dívidas abrangidas, os descontos e as condições de pagamento. A segunda modalidade permitirá propostas individuais ou conjuntas, apresentadas pelo devedor ou pelo Município, para situações que demandem análise específica. A Sefin atuará em créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa, enquanto a PGM terá papel central nos débitos inscritos e nas propostas individualizadas.

Um dos grandes atrativos será a redução dos encargos que aumentaram o valor da dívida ao longo do tempo. A proposta permite descontos em multas e juros, além de prazos estendidos e moratórias. É importante notar que o valor principal do crédito, corrigido monetariamente, não poderá ser reduzido. A diminuição total ficará limitada a 70%, podendo alcançar 80% para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como débitos de empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência.

O prazo máximo para quitação será de 120 meses (dez anos). As condições não serão automáticas, mas considerarão fatores como tempo de inscrição da dívida, capacidade contributiva, histórico de parcelamentos, situação econômica do contribuinte, garantias, custo da cobrança judicial e a probabilidade de sucesso das medidas municipais. A lógica é oferecer condições mais favoráveis justamente nos casos de cobrança mais complexa.

Para negociações acima de R$ 5 milhões, será exigida garantia real, preferencialmente sobre imóveis em Natal, sem ônus que comprometam sua eficácia. Essa garantia deverá ser mantida até o cumprimento integral do acordo. Outra inovação é a possibilidade de usar precatórios próprios ou créditos judiciais incontroversos para compensar até 75% do valor transacionado, observadas as limitações legais. Honorários advocatícios não poderão ser compensados dessa forma.

O projeto também prevê modalidades específicas para conflitos tributários de maior relevância. Em casos de controvérsias jurídicas disseminadas que afetem setores econômicos ou grupos de empresas, o Município poderá lançar edital de adesão com descontos de até 100% sobre juros e multas de mora, preservando o valor principal. O prazo de pagamento será de até 120 meses, dependendo da existência de ação judicial sem decisão definitiva sobre a tese discutida.

Para o contencioso de pequeno valor (até dez salários mínimos), o edital poderá conceder descontos de até 50% sobre multas, juros e outros acréscimos, com parcelamento em até dez anos. Essa modalidade será restrita a débitos protestados ou em cobrança judicial há mais de três anos.

Contrapartidas e segurança jurídica

A adesão às negociações exigirá contrapartidas do contribuinte, como a desistência de impugnações e recursos relacionados aos créditos, e a renúncia a alegações jurídicas de contestação. Em processos judiciais, será necessário requerer a extinção das ações. A transação aceita configurará confissão irrevogável das dívidas incluídas.

O projeto implementa mecanismos para coibir fraudes ao Fisco. Devedores não poderão utilizar interpostas pessoas ou empresas para ocultar bens, nem alienar patrimônio sem comunicação aos órgãos competentes. Fraudes, simulações ou esvaziamento patrimonial poderão levar ao rompimento do acordo. O descumprimento das cláusulas, como inadimplência de três parcelas consecutivas ou atraso superior a 90 dias, também resultará na rescisão, com retomada da cobrança integral e impedimento de novo acordo por dois anos.

Algumas obrigações são excluídas do programa, como multas criminais, multas do Tribunal de Contas do Estado e débitos de ressarcimento ao erário. Há restrições para débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS), especialmente para empresas do Simples Nacional e imposto autodeclarado do exercício corrente não inscrito em Dívida Ativa.

Gestão e transparência do sistema

Para gerir o novo sistema, será criado um Núcleo de Transação Tributária na PGM, responsável pela elaboração de minutas, análise de propostas, condução de negociações e acompanhamento do cumprimento dos acordos. O núcleo também poderá propor ferramentas de inteligência fiscal. A transparência será garantida com a divulgação eletrônica de informações sobre as transações, preservando dados sigilosos e permitindo a identificação dos envolvidos, valores, prazos e processos alcançados.

Paralelamente à flexibilização para devedores, o projeto fortalece os instrumentos de cobrança da Dívida Ativa. A PGM poderá averbar certidões de dívida em órgãos de registro de bens e direitos e comunicar inscrições aos serviços de proteção ao crédito, após notificação para quitação em até 30 dias.

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