INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA

Prefeitura de Natal recebe aval para contratar crédito de R$ 250 milhões

Fachada histórica do Palácio Felipe Camarão em Natal
Fachada do Palácio Felipe Camarão, sede da Prefeitura do Natal — Foto: Joana Lima / Prefeitura do Natal

Recursos serão aplicados no Projeto Natal Integra, visando avanços em assistência social, urbanismo e modernização da gestão pública municipal.

A Prefeitura de Natal obteve autorização legal para contratar uma operação de crédito de até R$ 250 milhões, montante destinado a impulsionar o desenvolvimento social e econômico da capital potiguar. A medida, consolidada em legislação municipal, permite que o município busque financiamento junto a bancos de desenvolvimento, organismos internacionais ou instituições financeiras públicas federais.

O montante será direcionado ao Projeto Natal Integra – Desenvolvimento Social e Econômico Integrado. A iniciativa é estruturada para atuar em pilares fundamentais como assistência social, inclusão produtiva, infraestrutura urbana e a necessária modernização administrativa da máquina pública.

Mais do que obras, o projeto foca na dignidade da população ao ampliar o suporte social e promover a transformação digital nos serviços ofertados aos cidadãos. A estrutura prevê que a Prefeitura possa criar unidades executoras específicas para garantir que os recursos sejam aplicados com eficiência e transparência, promovendo inovações que simplifiquem o cotidiano de quem vive na cidade.

Para assegurar a viabilidade financeira da operação, o Executivo está autorizado a oferecer como contragarantia receitas próprias, vinculando verbas previstas na Constituição Federal. O planejamento também contempla ajustes necessários no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para assegurar a conformidade fiscal.

A execução das ações poderá contar com consultorias especializadas e a contratação de profissionais por tempo determinado, via processo seletivo simplificado. Tais medidas são temporárias e atreladas estritamente ao cronograma do projeto, respeitando os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

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