ESPORTE E LAZER

Prefeitura de Natal institui programa para atividades esportivas gratuitas em áreas verdes

Casal se alongando em um parque com área verde e água ao fundo, ao amanhecer.
Espaços públicos em Natal poderão ser utilizados para a prática de esportes gratuitos.

A iniciativa, oficializada por lei publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 26/05/2026, visa democratizar o acesso a práticas esportivas em espaços públicos.

A Prefeitura do Natal deu um passo importante para democratizar o acesso ao esporte e ao lazer com a sanção da lei nº 8.115. Publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 26/05/2026, a nova legislação institui o Programa de Esportes nos Bairros em Áreas Verdes Públicas. A decisão, que entra em vigor imediatamente, visa incentivar a prática esportiva, promover a integração comunitária e garantir que mais natalenses possam usufruir dos espaços públicos para cuidar da saúde e do bem-estar.

A partir de agora, áreas verdes públicas devidamente identificadas em Natal poderão ser cedidas para a realização de atividades esportivas gratuitas. Para que isso aconteça, os interessados – sejam grupos comunitários, associações ou iniciativas individuais – deverão apresentar um projeto detalhado. A proposta passará por análise conjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SME).

Os projetos deverão especificar a natureza da atividade esportiva proposta, os horários pretendidos para a realização, a estimativa de participantes e, crucialmente, as medidas de segurança e de preservação ambiental que serão adotadas. A avaliação das propostas pelas secretarias considerará a relevância para o uso comunitário e a proteção integral das áreas verdes, um patrimônio coletivo essencial para a qualidade de vida na capital.

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SME), em colaboração com associações de moradores, terá um papel ativo na divulgação do programa. O objetivo é estimular a maior participação possível da comunidade e oferecer suporte técnico quando necessário, garantindo que as atividades ocorram de forma organizada e segura para todos.

É importante destacar que a lei prevê a responsabilização dos organizadores por quaisquer danos causados às áreas verdes durante as atividades. Eles deverão providenciar o reparo ou a compensação ambiental necessária, assegurando a sustentabilidade desses espaços. O acesso e a participação nas atividades esportivas propostas por este programa serão sempre gratuitos para a população.

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