DIREITO DA GESTANTE GARANTIDO
Prefeito sanciona lei que garante direito a acompanhante em parto e pós-parto em Natal
Nova lei sancionada em Natal assegura à mulher a escolha de quem a acompanhará em todas as fases do nascimento, desde o pré-natal até o pós-parto. Medida publicada no Diário Oficial do Município detalha informações necessárias e proíbe recusas.
A cidade de Natal agora conta com uma lei que reforça a dignidade e o apoio à mulher durante o processo de parto e pós-parto. Sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira, 17 de junho de 2026, a nova legislação garante à gestante o direito de indicar um acompanhante de sua confiança. Essa pessoa poderá estar presente em todas as etapas, desde as consultas de pré-natal até o período pós-parto, assegurando um suporte emocional e prático fundamental em um momento tão delicado.
A lei estabelece que as informações sobre o acompanhante escolhido, incluindo nome completo, telefone e CPF, serão registradas na caderneta da gestante. Essa designação poderá ser alterada pela futura mãe sempre que julgar necessário. Uma das principais salvaguardas da nova norma é a proibição expressa de que maternidades e hospitais recusem a entrada do acompanhante indicado, independentemente de ser ou não a pessoa previamente anotada. A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação.

No cenário nacional, a Lei Federal 11.108/2005 já estabelece o direito universal da mulher a ter um acompanhante durante todo o trabalho de parto, o parto e o pós-parto. Essa diretriz deve ser observada por todos os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja na rede própria ou conveniada. O Ministério da Saúde complementou essa norma ao definir o período de pós-parto imediato como os 10 dias subsequentes ao nascimento, a menos que haja complicações médicas. A lei reforça o direito da mulher a um ambiente acolhedor, privativo e tranquilo durante o nascimento.
Ao chegar em uma unidade de saúde, tanto a gestante quanto seu acompanhante designado devem ser recebidos com acolhimento. Profissionais de saúde realizarão exames, esclarecerão dúvidas, conduzirão entrevistas com técnicas de diagnóstico, avaliarão o estado de saúde materno-fetal, monitorarão a pressão arterial e os batimentos cardíacos do bebê, solicitarão e analisarão exames complementares, e informarão sobre a evolução do quadro, orientando os próximos passos.
A lei sancionada em Natal não impõe restrições quanto ao grau de parentesco do acompanhante, permitindo que a escolha seja totalmente livre por parte da gestante. Esse direito já é reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o amparo à gestante em todas as fases do processo gestacional e pós-parto imediato.
Em um avanço adicional para a humanização do cuidado em saúde, uma política sancionada em maio de 2025 instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. O objetivo é oferecer tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a dolorosa perda de um filho durante ou após a gestação, integrando esse suporte ao SUS.
Outra mudança significativa, que altera a Lei nº 6.015/1973 de Registros Públicos, permitirá o registro oficial de natimortos. Anteriormente, as certidões emitiam apenas dados técnicos. Agora, com a modificação, os pais poderão registrar seus filhos natimortos com os nomes que planejaram durante a gestação, reconhecendo a importância afetiva e familiar do vínculo estabelecido.
Essas medidas abrangem a oferta de apoio psicológico especializado, investigações para determinar a causa do óbito, acompanhamento de futuras gestações e a criação de espaços dedicados às pessoas enlutadas. A intenção é desenvolver protocolos clínicos e capacitar equipes para proporcionar um acolhimento mais adequado e empático.
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