PESCA E SEGURANÇA
Portaria regulamenta coleta de ova de peixe-voador no Nordeste
Nova regulamentação visa dar segurança jurídica a pescadores artesanais e garantir controle ambiental na coleta de ova de peixe-voador, uma tradição centenária.
Nesta quarta-feira, 03 de junho de 2026, os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima definiram novas regras para a coleta de ova de peixe-voador no Nordeste do Brasil. A Portaria Interministerial nº 62 estabelece critérios para a atividade tradicionalmente executada por pescadores artesanais, buscando promover segurança jurídica e controle ambiental.
A iniciativa, decidida conjuntamente pelos ministérios, visa dar um contorno oficial a uma prática centenária, garantindo que os trabalhadores tenham a tranquilidade necessária para coletar e comercializar o produto. A portaria é um marco para o setor pesqueiro artesanal, segundo Luísa Medeiros, superintendente federal de Pesca e Aquicultura no Rio Grande do Norte.
“Era uma atividade tradicional, centenária, mas que não era regulamentada, o que causava insegurança jurídica para quem pescava, comprava e exportava. Agora, com a portaria, os trabalhadores passam a ter segurança para coletar e comercializar”, explicou Medeiros. A falta de regulamentação anterior gerava incertezas para toda a cadeia produtiva, desde a coleta até a exportação.
Entre as novas diretrizes, a norma exige o uso de atratores biodegradáveis e a coleta manual das ovas. O acompanhamento contínuo das estruturas no mar também será obrigatório. Além disso, a portaria institui modalidades específicas de permissão e limita em 140 o número de vagas autorizadas para a atividade, promovendo um manejo mais controlado do recurso.
A coleta de ova de peixe-voador possui relevância econômica significativa para as comunidades pesqueiras nordestinas, sustentando tanto o mercado interno quanto o externo e, crucialmente, o trabalho de pescadores artesanais. A regulamentação é vista como essencial para assegurar a dignidade e a sustentabilidade do trabalho dessas populações.
A Portaria Interministerial nº 62 entrará em vigor em 8 de junho de 2026, marcando o início de uma nova era para a atividade no Nordeste.
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